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Home Brasil

Acusada de venda de sentenças, desembargadora afastada vai continuar recebendo salário

Por Redação
19/11/2024 - 21:30
Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia

Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia

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Por Fausto Macedo, no Estadão — O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decretou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia. Lígia é investigada na Operação Faroeste por supostamente participar de um esquema de venda de sentenças que envolvem grilagem de terras no oeste baiano e de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro e corrupção.

A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 005357-19.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair. Mesmo fora das funções, Lígia vai continuar recebendo salários proporcionais ao tempo de carreira já exercido.

De acordo com o relator, os indícios apontam para ‘faltas funcionais graves, como interferência na atividade jurisdicional para atender a questões particulares, influenciada também por interesses econômicos dos filhos, além de conluio para interferir no curso de investigação que apura esquema de venda de decisões do tribunal’.

“Essa atuação também é percebida na tentativa de obstrução das investigações realizadas em seu favor”, assinalou Schoucair.

Segundo o conselheiro, “o conjunto probatório demonstra que a desembargadora atuou diretamente em sua assessoria para tentar alterar a realidade dos fatos”.

Schoucair acrescentou que Lígia Maria Ramos Cunha Lima agiu de forma “desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica”.

Em seu voto, o conselheiro contestou, ponto a ponto, alegações da defesa que questionavam a justa causa para seguimento do PAD. Os defensores da desembargadora argumentaram violação do devido processo.

João Paulo Schoucair avalia que o “conjunto de indícios e provas foi diverso e suficiente para demonstrar a responsabilidade administrativa disciplinar de Lígia diante dos fatos apresentados, indicando quebra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética dos Magistrados”.

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