Da Folha de S. Paulo — A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou o assédio judicial a jornalistas inconstitucional não acaba com a prática, mas deve dificultá-la muito, avalia a advogada Taís Gasparian.
Representante da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) no caso julgado nesta quarta-feira (22) e advogada da Folha, ela atuou em episódio paradigmático do tema de julgamento do tribunal após reportagem publicada em 2007 no jornal.
O texto, de autoria da jornalista Elvira Lobato, repórter da Folha por 27 anos, detalhava o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus.
Em reação a ele, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais.
As ações não contestavam as informações contidas no texto e tinham trechos muito semelhantes.
No ano seguinte, Elvira ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo pela reportagem, e a Folha venceu as 103 ações movidas contra ela. Esse episódio consagrou a expressão “assédio judicial contra jornalistas”, cunhada pela advogada, uma prática que continua. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi importante, reforçando a liberdade de expressão, especialmente ao dificultar o assédio judicial, que se dá pelo Juizado Especial Cível, contrariando a regra do Código de Processo Civil.
A decisão do STF determina que, em casos de assédio judicial, as ações sejam remetidas ao domicílio do réu, evitando a situação enfrentada por Elvira, que teve que viajar pelo Brasil para se defender.
O termo “assédio judicial” foi defendido porque o Judiciário era o meio pelo qual o assédio ocorria, com muitas vezes magistrados sendo protagonistas. No caso de Elvira, as ações começaram a chegar em grandes volumes, totalizando 103, todas vencidas pela Folha.
Atualmente, outro desafio é a descriminalização das ofensas contra a honra, que devem ser tratadas na esfera civil e não criminal, pois muitos jornalistas ainda são processados e condenados criminalmente, às vezes até com mandado de prisão.