Por Luiz Roberto Marinho – Advogados criminalistas atribuem à não aplicação do chamado regime disciplinar diferenciado (RDD), que separa os detentos, a segunda morte, em um mês, nesta quarta-feira (25), de um detento no Presídio Policial Penal Leonardo Lago (PLL), inaugurado há pouco mais de três meses no Complexo Prisional do Curado, no bairro do Sancho, na Zona Oeste.
A vítima desta quarta-feira foi Jailson Paixão Nascimento Filho, de 29 anos, morto por dois colegas de cela no Pavilhão E, ambos autuados em flagrante. No dia 21 de maio último, Otacílio Alves Frutuozo, de 42 anos, um ex-chaveiro do Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, foi morto por estrangulamento no presídio. O crime foi executado na cela por sete outros detentos.
A advogada criminalista Nary Gonçalves, que preside a Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário da OAB-PE, diz que o presídio, apesar de novo em folha, “já se tornou palco de violações gravíssimas de direitos humanos”.
Escreveu ela no Instagram sobre o PLL : “Uma unidade que nasce gerando o seu próprio caos. Detentos com históricos de atrito estão sendo colocados no mesmo pavilhão, muitas vezes na mesma cela. A omissão e a má gestão já cobram o preço mais alto: a vida”.

Outro criminalista, Roger Heuer, traça diagnóstico semelhante, enfatizando que o RDD deveria ser aplicado no novo presídio, sob risco de continuarem a ocorrer assassinatos entre os detentos, já que, segundo ele, não há critérios para separação.
Lembra que o caso de Frutuozo, há pouco mais de um mês, é exemplar. Era chaveiro em Igarassu e, colocado junto com sete outros detentos, foi morto apenas dois dias depois de haver sido transferido de lá. Chaveiros são presos escolhidos pela direção dos presídios, pela escassez de policiais penais, para supervisionar cada pavilhão, portando as chaves das celas – daí o nome. Como chaveiro, Frutuozo provavelmente havia feito inimigos em Igarassu.
O RDD defendido por Roger Heuer para o Presídio Policial Penal Leonardo Lago é um regime prisional mais rigoroso, com regras mais severas do que o regime fechado. Aplica-se não só a presos considerados de alta periculosidade, mas também a quem cometeu faltas graves contra a ordem e a segurança dos presídios. No RDD há celas isoladas, as visitas são limitadas e controladas, as correspondências são monitoradas e há menos saídas de celas.









