Da Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional dos professores da educação básica deve ser pago também aos profissionais contratados temporariamente. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1487739, originado em Pernambuco, e terá repercussão geral, beneficiando docentes de todo o país.
A Corte fixou a tese de que o piso se aplica a todos os profissionais do magistério público, independentemente da natureza do vínculo com a administração. A ação teve início com uma professora contratada pelo Governo de Pernambuco, que recebia abaixo do piso e buscou na Justiça o pagamento complementar.
Após decisão favorável no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Estado recorreu ao STF, que confirmou o direito da docente. Os advogados salgueirenses João Luiz Monteiro, Rafael Ramos e Mailton Carvalho representaram sindicatos e a professora no julgamento em Brasília, reforçando que o trabalho desempenhado por temporários é equivalente ao dos efetivos.
Além de garantir o pagamento do piso, o STF determinou que os professores que ingressaram com ações judiciais terão direito ao retroativo. A decisão representa uma vitória histórica para a categoria, especialmente para os contratados por tempo determinado, que passam a ter assegurado o mesmo patamar salarial dos colegas efetivos, fortalecendo a valorização do magistério em todo o Brasil.









