De O Globo
BRASÍLIA — Quatro anos desde a primeira delação da Operação Lava-Jato e mais de três anos desde a abertura dos 22 primeiros inquéritos para investigar autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), levantamento realizado pelo Globo mostra que metade dessas investigações já chegou ao final na Corte e apenas uma destas levou à condenação, a do deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Nos outros dez casos encerrados ocorreu o arquivamento do inquérito, a rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a absolvição no julgamento final. Em seis processos, os próprios investigadores apontaram falhas nas delações ou admitiram não ter conseguido levantar as provas necessárias, solicitando o arquivamento. Em três casos, foi o STF que julgou como insuficientes a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Se a denúncia é aceita — o que já ocorreu em oito ocasiões —, o inquérito vira ação penal. Só no fim é que há julgamento para definir a culpa. Até agora, dois processos já chegaram a esse ponto. Meurer foi condenado em maio e em junho a Segunda Turma absolveu a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

Os inquéritos analisados se basearam, geralmente, nas duas primeiras delações da Lava-Jato: a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e a do doleiro Alberto Youssef, fechadas em 2014. Elas ajudaram a revelar o cartel das empreiteiras que dividiam entre si os contratos da Petrobras e a desvendar a dimensão do esquema de corrupção que beneficiava vários partidos.
No caso dos processos arquivados pelo STF, a falta de provas foi o principal motivo para a rejeição das acusações. Para que alguém seja condenado, não basta que um delator aponte um crime, ou que outro colaborador corrobore a versão inicial. É preciso conseguir provas.
No processo de Gleisi e Bernardo, o relator, ministro Edson Fachin, votou a favor da condenação pelo crime de caixa dois, mas pela absolvição no caso de corrupção passiva, uma vez que Gleisi ainda não tinha poderes para oferecer contrapartidas à suposta propina na data do suposto crime, em 2010. A maioria da Segunda Turma acabou absolvendo-os de todas as acusações.
Meurer, por outro lado, foi condenado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No caso dele, depósitos fracionados em conta bancária em datas compatíveis com os relatos dos delatores, depoimentos de testemunhas, e dados sobre contatos telefônicos, viagens e estadas em hotéis ajudaram a formar a convicção dos ministros.
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