Do Vetor – A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda.
A ação judicial foi motivada por um atraso de mais de quatro horas em um voo da companhia que impediu a cantora Margareth Menezes de se apresentar no Galo da Madrugada em 2020.
A decisão colegiada, por unanimidade, foi proferida no dia 17 de fevereiro de 2025 em sessão de julgamento virtual.
Desde janeiro de 2023, Margareth Menezes é a ministra da Cultura do Brasil.
O relator do recurso foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Não houve novos recursos das partes e o processo transitou em julgado na sexta-feira anterior (28).

O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho entendeu que houve falha na prestação do serviço da companhia área. “Verifico com clareza que a artista Margareth Menezes e os componentes de sua banda receberam a informação, no próprio aeroporto, de que o seu voo iria atrasar uma média de horas, em razão do conserto emergencial da aeronave, e como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição para substituição no percurso, ficou inviabilizada de comparecer a sua apresentação, tendo que arcar com o prejuízo decorrente do contrato. Com esta visão dos autos, resta clarificado que houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”, afirmou o relator.
A SAME Promoções e Fomento Ltda., responsável pela contratação da artista, alegou que o voo da Azul, que deveria transportar Margareth Menezes de Salvador para Recife, sofreu um atraso que inviabilizou a sua apresentação no dia 22 de fevereiro de 2020.
Nos autos, a empresa apresentou comprovantes de que a cantora tinha passagem no voo AZUL 2979, com decolagem agendada para 5h30 do dia 22 de fevereiro de 2020 e chegada prevista para 6h50. No entanto, ao realizar o check-in, os a equipe foi informada de que o voo estava atrasado em mais de quatro horas.
Ainda segundo a produtora musical, a Azul justificou o atraso com uma manutenção emergencial não programada da aeronave. A declaração de contingência emitida pela empresa confirmava o atraso, com a chegada do voo ocorrendo somente às 12h08, depois do horário previsto para o início do evento.
O contrato de apresentação da cantora no Galo da Madrugada previa que o evento começaria às 8h da manhã, com a saída do palco móvel às 9h, o que significa que a artista deveria estar trabalhando a partir desse horário. Por não ter comparecido ao evento, a produtora musical teve que devolver o valor de R$ 52.500 pago pela apresentação da artista.
A decisão da Sexta Câmara Cível mudou a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Capital, em primeira instância, que não reconheceu o direito a indenização para a produtora e julgou improcedente o pedido inicial.
A produtora musical recorreu à segunda instância TJPE e obteve provimento parcial em relação à indenização por dano moral. Na apelação, a produtora pediu o valor de R$ 20 mil. O órgão colegiado reconheceu apenas o valor indenizatório de R$ 7 mil por dano moral.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Marcio Fernando de Aguiar Silva e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.