EXCLUSIVO, por Luiz Roberto Marinho – A bancada de Pernambuco na Câmara dos Deputados vai se reunir na próxima semana para discutir como operacionalizar a exigência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinando a abertura de uma conta bancária para cada emenda parlamentar na área da saúde. As emendas de bancada são impositivas – ou seja, de execução obrigatória.
As emendas de bancada aprovadas pelos deputados destinam R$ 362,7 milhões para custeio da saúde em Pernambuco, este ano, tanto para o governo do estado quanto para a Prefeitura do Recife, dos quais R$ 33,5 milhões para aquisição de equipamentos. As obras do Hospital Regional de Belo Jardim, no Agreste, que terá 100 leitos e pretende ser referência em ortopedia, receberam uma dotação de R$ 11,1 milhões.
Mais de 68% do total de R$ 528,8 milhões das emendas de bancada para Pernambuco em 2025 serão aplicados na saúde. Os valores restantes estão divididos para o projeto da nova Escola de Sargentos do Exército, em Paudalho, na Zona da Mata (R$ 18,8 milhões), para aquisição de tratores e maquinário pela Codevasf (R$ 57,6 milhões) e pelo DNOCS (R$ 36,3 milhões) e ainda para o Teatro da UFPE (R$ 7,5 milhões).
Boa parte das novas regras para a execução das emendas parlamentares determinadas pelo STF, que causaram atritos com o Congresso e acabaram retardando para o último dia 21 de março a aprovação da Lei Orçamentária Anual, com mais de três meses de atraso, atinge as destinações à saúde. O embate entre STF e Congresso levou, inclusive, à suspensão temporária de pagamentos de emendas do Orçamento da União de 2024.

Com o objetivo de dar transparência e permitir o rastreamento da execução das emendas, uma das determinações do STF individualizou a abertura das contas bancárias no Banco do Brasil ou Caixa Econômica – ou seja, cada emenda para a saúde terá uma conta bancária específica. Antes, a prefeitura ou o governo estadual podia abrir uma única conta para receber e executar várias emendas.
Para a compra de um tomógrafo, por exemplo, prefeitura ou governo abria uma conta para a transferência de seis emendas com a mesma finalidade. Este procedimento está proibido. Além da individualização das contas bancárias, o STF determinou que o beneficiário deve informar os dados à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde no prazo de 10 dias.
Foi criado um formulário eletrônico para registro das contas. É o meio oficial para informar à CGU e ao Ministério da Saúde a abertura das contas individualizadas. Dessa forma, o gestor deve preencher um formulário para cada conta aberta.
Em outra mudança, o STF determinou, igualmente, que toda emenda destinada à saúde deve obrigatoriamente atender orientações e critérios técnicos estabelecidos conjuntamente no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo governo federal e pelas comissões com integrantes dos governos estaduais e municipais.