Por André Beltrão – Como toda atividade humana, o jornalismo está sujeito a erros. Não é o caso, porém, da reportagem exclusiva do nosso editor, Ricardo Antunes, postada, sexta-feira (12) revelando mais um escândalo no Detran-PE, contestada por nota da Anoreg-PE (Associação de Notários e Registradores de Pernambuco), que, em respeito ao bom e democrático jornalismo foi publicada.
Mantemos o que divulgamos. É ilegal e imoral o acordo que beneficia entidade de cartórios presidida por uma parente do diretor-geral do Detran-PE, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, sobre registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos.
Eis a tréplica do blog, ponto por ponto, à nota Blog mantém o que postou sobre escândalo do Detran e contesta nota da Anoreg.
Como toda atividade humana, o jornalismo está sujeito a erros. Não é o caso, porém, da reportagem do blog, postada na sexta-feira, revelando mais um escândalo no Detran-PE, contestada por nota da Anoreg-PE (Associação de Notários e Registradores de Pernambuco), que, em respeito ao bom e democrático jornalismo que sempre praticamos, foi publicada.
Mantemos o que divulgamos. É ilegal e imoral o acordo que beneficia entidade de cartórios presidida por uma parente do diretor-geral do Detran-PE, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, sobre registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos.

Eis a tréplica do blog, ponto por ponto, à nota da Anoreg:
1. O Acordo de Cooperação Técnica entre DETRAN-PE e ANOREG/PE trará benefícios imediatos aos contribuintes com redução de tarifas.
Resposta do blog: Quais são esses benefícios? De onde partirá a redução da tarifa se o preço atualmente praticado pelas empresas antes credenciadas, com ampla concorrência, era em média inferior a 50 reais por registro e o acordo atual prevê o preço de 230 reais por contrato, pagos diretamente pelo cidadão? A única beneficiada é Anoreg.
2. É importante ressaltar que o acordo obedece a orientações do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que recomendou ao DETRAN-PE deter uma solução tecnológica para o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores.
Resposta do blog: A manifestação do TCE é de 2021 e propunha a internalização do serviço pelo Detran;
- se a Anoreg está fazendo, não houve internalização, mas sim terceirização, dessa vez criminosamente dirigida para um único ator;
- mais importante: o relatório do TCE é de 2021, mas em junho de 2023 sobreveio lei federal que prevê que o registro dos contratos de financiamento obrigatoriamente deve ser feito por empresas credenciadas (artigo 129-B do Código Nacional de Trânsito);
- a Anoreg não é empresa e, por isso, não satisfaz exigências do CTB, nem foi feito credenciamento.
- existe vedação expressa de que cartórios e suas associações celebrem convênios para esse fim.

3. A ANOREG/PE reforça que nenhum cartório – individualmente – será remunerado por esse serviço, que será prestado pela ASSOCIAÇÃO, razão pela qual nos causa estranheza os valores mencionados na referida reportagem. Números que nem de longe condizem com a verdade.
Resposta do blog: O valor mencionado pelo blog, de R$ 180 milhões, é oriundo de uma conta muito simples: 13000 veículos financiados por mês (média no estado) x 230 no bolso da Anoreg = R$ 2.990.000/ mês x 60 meses (prazo do contrato) = R$ 180 milhões no bolso da associação.
4. Também é fundamental deixar claro para a opinião pública que não existe nenhum grau de parentesco entre diretores da ANOREG-PE e do DETRAN-PE, qualquer especulação nesse sentido é totalmente inverídica.
Resposta do blog: O parentesco entre a presidente da Anoreg-PE, Alda Lúcia Soares paes de Souza, e o presidente do Detran-PE existe e é público e notório em todo o estado.

5. Outro ponto a ser destacado é que o Acordo de Cooperação Técnica obedece a toda legislação vigente – inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Resposta do blog: O acordo de cooperação técnica é ilegal porque não respeita o modelo de credenciamento, obrigatório, de acordo com a legislação citada (artigo 129-B do CTB), além de criar um monopólio para os cartórios, entidades vedadas de atuarem no sistema de registro de a contratos de veículos por força das leis 11882/2008 e 14382/22.
6. Por fim, vale destacar que todo processo de construção desse acordo foi conduzido com a máxima transparência. Os cartórios e, consequentemente, a ASSOCIAÇÃO que os representa, são administrados por profissionais que têm fé pública para exercer suas funções.
Resposta do blog: Não houve transparência, inclusive porque pedidos de acesso ao procedimento administrativo que deu causa ao acordo, incluindo memória de cálculo para composição do preço, não foram atendidos.da Anoreg: