Da Redação do Blog — As falas do presidente Jair Bolsonaro de que convocaria o Conselho da República para “mostrar fotos” do ato de Sete de Setembro em apoio a ele repercutiram sob incredulidade entre os parlamentares. Órgão superior de consulta da Presidência, o conselho nunca se reuniu no atual governo nem há agenda marcada, mas, de acordo com o presidente, haverá um encontro na próxima quarta-feira (8).
Para o líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), Bolsonaro desconhece o que seja o Conselho da República. Ele ressaltou que o colegiado se destina ao assessoramento do presidente em graves situações de crise e possui integrantes da oposição. “Acho que Bolsonaro nem sabe o que é Conselho da República”, disse Molon. “É mais uma bravata idiota e antidemocrática do presidente”.
Com 14 integrantes, o Conselho da República tem entre os membros os líderes da Minoria na Câmara e no Senado, respectivamente, Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Jean Paul Prates (PT-RN). Integram ainda o Conselho o vice-presidente Hamilton Mourão, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, os líderes da maioria na Câmara (Diego Andrade, do PSD de Minas Gerais) e lideranças na Maioria nas duas Casas Legislativas. A maioria, no entanto, não necessariamente significa o governo.
No caso do Senado, o líder da Maioria é um opositor, Renan Calheiros (MDB-AL) para quem a convocação do Conselho da República é “bravata golpista”.

Confira o que diz a lei sobre a formação conselho:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.







