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Câmara aprova MP que cria Auxílio Brasil com mecanismos para ampliar programa

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
25/11/2021 - 19:06
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Do G1 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil , programa social do governo federal que substituiu o Bolsa Família. A medida provisória foi editada pelo governo em agosto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro para virar lei em definitivo. O texto será enviado para análise do Senado.

Os pagamentos do Auxílio Brasil denominados em 17 de novembro , mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, pago em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias, que receberão um total de mais de R $ 3,25 bilhões.

Relator da PEC dos precatórios torna Auxílio Brasil permanente, mas não sinaliza fonte de recursos

O valor médio neste mês será de R $ 224,41 por família. O governo, no entanto, quer pagar R $ 400, mas ainda não informou de onde virá o dinheiro.

Esse valor chegou a ser anunciado em caráter provisório, até o fim de 2022, mas o governo decidido torná-lo permanente .

A aposta do Executivo é usar o espaço fiscal aberto com o PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado, para bancar o programa.

Nesta quarta (24), o líder do governo e relator do PEC, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O parecer confirmado o caráter permanente do programa Auxílio Brasil, mas não definir qual será a fonte dos recursos destinada a bancar o novo programa social.

famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R $ 105,01 e R $ 210;

famílias em situação de extrema pobreza , com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R $ 105.

Auxílio Brasil: o que se sabe sobre o novo programa social

Conforme a MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até vinte e um anos incompletos.

Benefício Primeira Infância, sem valor de R $ 130 mensais

Esses recursos são locais às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que têm em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

Benefício Composição Familiar no valor de R $ 65 mensais

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam, em sua composição, gestantes, nutre ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações ;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza

Pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha extrema pobreza;

Benefício Compensatório de Transição

Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que exclui redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros resultado no novo programa.

Além dos incentivos financeiros resultados, uma medida provisória propostas o incentivo ao “esforço individual” por meio de auxílio financeiro diversos, como:

O texto processo ainda que um regulamento específico deve ser editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições impostas.

Além do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, um MP cria também o programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos.

incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social;

promover acesso à alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

A MP processo que o Poder Executivo federal, estadual e municipal pode adquirir os alimentos obtidos pelos beneficiários do programa, com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os preços dos mercados e os alimentos sejam de produção própria dos beneficiários.

Os alimentos comprados por meio do programa devem atender à promoção de ações de segurança alimentar e nutricional, formação de estoques e às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos por parte da administração pública.

Antes de finalizar a votação da matéria, os deputados aprovaram mudança sugerida pelo PSDB que prevê a inclusão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Atualmente, esta estrutura é prevista apenas em decreto do Poder Executivo.

Além disso, o destaque deixou explícito na MP que as famílias que quiserem se inscrever no CadÚnico desejar-lo, presencialmente, nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

A MP dizia que uma das diretrizes do Auxílio Brasil era a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários.

Na visão do autor do destaque, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), essa diretriz. promovia uma insegurança jurídica para associações famílias brasileiras, em especial de baixa renda, que não tem acesso à internet ou equipamentos digitais

Em seu parecer, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) afirmou que “os desafios impostos pela perspectiva do término do pagamento do auxílio emergencial somados aos profundos e persistentes efeitos socioeconômicos ocasionados pela pandemia” justificam a edição da MP.

“Atualmente, temos 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Vale saliente que a maioria se encontra, infelizmente, em situação de extrema pobreza, condição em que prevalecem a insegurança alimentar severa e a dificuldade de acesso a direitos básicos de cidadania, como o direito ao trabalho digno ”, escrito em seu relatório.

Os deputados de escolha criticaram durante todo o processo de votação a medida provisória. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), Bolsonaro quis apenas trocar o nome do programa.

“Ele, candidato Bolsonaro, de forma eleitoreira, diz: ‘Preciso trocar o nome do programa. Quero um programa para chamar de meu ‘. Aliás, ele quer chamar o Exército Brasileiro de ‘Seu Exército’. Ele quer aparelhar as estruturas do Estado brasileiro, desmontando políticas públicas fundamentais ”, afirmou.

“O desespero e o ódio ao povo são tão grandes que, como não bastasse a situação dramática, Bolsonaro coloca o seu oportunismo à frente da vida brasileira. Acabou com o programa que, há quase 20 anos, incide sobre um Brasil desigual. Acabou com o Bolsa Família, porque, para se salvar, ele quer ter um programa para chamar de seu. Veja, ele não se importa com o povo. Ele quer um programa social para chamar de seu, achando que isso vai tirá-lo do buraco em que ele mesmo se colocou, com uma política econômica vergonhosa ”, destacou.

 

 

 

Tags: Câmara
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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