Da Redação do Blog – O Banco do Brasil (BB) fará uma licitação nos próximos meses (Chamamento Público nº 2022/0001 <7421>), o primeiro do ano, sendo que as regras criadas pela Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio do Banco do Brasil, sob a batuta do Diretor Gustavo Garcia Lellis, sob o pretexto de conduzir processo limpo e republicano, que restringem a competição entre os possíveis interessados.
Se não bastasse que o edital foi lançado no apagar das luzes e com as cortinas se fechando (final do governo federal), fica ainda pior com o claro objetivo de favorecer apenas duas empresas. As quais, diga-se de passagem, são clientes assíduos do MP, TCU e dos órgãos de controle e fiscalização de diversos estados.
Uma singela passada de olhos nos lotes de estados e nos volumes estimados de serviços a serem contratados induz o inocente cidadão que queira observar a licitação a acreditar que se trata de simples certame e não negócio milionário disfarçado… O primeiro ponto a observar é a composição dos lotes que casuisticamente privilegia tão somente os Tecnólogos e Arqueiros já instalados comodamente nos estados-chave.
O disfarce segue com a questão dos estados onde não existe a possibilidade de negociar preços pois estes são fixados pelo DETRAN (SP, BA, RJ, RN e SC); sendo inviável a competição de preços nestes estados.
A licitação foi esquematizada sob medida, pois exige que as propostas de preço que não contemplem todas as UF do lote escolhido serão desclassificadas.
O Edital do Banco do Brasil está atribuindo uma vantagem de acordo com o gosto do freguês, pois exige que a empresa esteja operando concomitantemente em vários estados, o que só acontece com as duas empresas beneficiadas.
No estado do Paraná o credenciamento para novas empresas está fechado por decisão judicial, o que torna impossível uma empresa registradora se credenciar naquele estado para oferecer serviços. Só poderão participar do lote “2” as empresas que já estão cadastradas no estado do Paraná.
Além do Paraná, existem outros estados que estão sendo licitados, que estão com credenciamento fechado, impedindo a entrada de novas empresas:
- Maranhão, conforme art. 17 da PORTARIA nº 1435/2019 – DETRAN/MA;
- Piauí, conforme art. 17 da Portaria DETRAN Nº 94 DE 10/04/2018;
- Roraima, conforme art. 17 da Portaria GAB/DETRAN/RR Nº 229 DE 14/03/2019;
- Tocantins, conforme art. 1º da Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 92 de 12/09/2018.
Além das situações como o Maranhão onde os processos de credenciamento dos “não-amigos” somem…
O Banco do Brasil também não justifica o motivo da escolha apenas de parte dos estados brasileiros e do efetivo critério para montagem dos lotes. Porque será que o Espirito Santo não consta? Será que tecnólogos e arqueiros não sabem rezar?
O verdadeiro motivo é que o BB não possui interesse nesses estados pois as empresas que irão se beneficiar não estão credenciadas neles.
Enquanto isso, quem sempre paga por essa conta é o trabalhador que não consegue comprar o seu carro à vista e tem que procurar o Banco.







