Por Ricardo Antunes – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu um pedido de liminar do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que exigia a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram deste Portal. A decisão é uma reafirmação da corte eleitoral contra a tentativa de censura de quem não aceita qualquer crítica.
Na petição, o PSB alegava que o vídeo realizava “propaganda eleitoral negativa antecipada”, além de “disseminar fake news e utilizar inteligência artificial de forma indevida para prejudicar a imagem pública do político João Campos”. O partido alegou que o conteúdo audiovisual foi apresentado em formato de “novelinha” humorística, extrapolando os limites da crítica política ao ridicularizar a imagem do político e associá-lo a fatos desabonadores.
O vídeo em questão utiliza personagens caricatos com apelidos jocosos, como “Jambo Campos” e “Coronel Melançudo”, para encenar uma suposta articulação política de bastidores. Para o PSB, a publicação tinha o potencial de criar uma percepção artificialmente negativa perante o eleitorado, configurando desinformação. O insólito é que, na nossa postagem a gente criticava, um exagero cometido pelos aliados da governadora Raquel Lyra.
O desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva negou o pedido de remoção, argumentando que o conteúdo se enquadra no direito à liberdade de expressão e na sátira política. O magistrado destacou que a Justiça Eleitoral não deve atuar como curadora do debate público nem censurar prematuramente ideias, ironias ou manifestações de desaprovação.

Segundo a decisão, pessoas que ocupam posições centrais na política estão naturalmente sujeitas a um grau mais intenso de críticas, e o formato de paródia adotado no vídeo sinaliza claramente ao eleitor médio que se trata de ficção, não se confundindo com uma reportagem falsa desenhada para enganar o público.
Por fim, sobre a acusação de uso de inteligência artificial, o relator ponderou que, embora o tema mereça apuração no decorrer do processo, a simples alegação do uso da tecnologia não garante a exclusão automática do material. A decisão ressalta que a proteção contra deepfakes e desinformação não pode servir como ferramenta para a supressão liminar de charges, dramatizações e memes que são facilmente reconhecíveis como tal.












