Da redação do blog — Os casos de furto de itens como chicletes, frango, macarrão instantâneo, papel higiênico e chocolate continuam chegando ao STJ e STF, mesmo após as cortes terem estabelecido que ocorrências desse tipo, envolvendo valores baixos, não deveriam ser punidas. Esses casos são considerados de furto famélico ou insignificantes e visam suprir necessidades básicas de sobrevivência.
No entanto, juízes e desembargadores nem sempre aplicam o princípio da insignificância, resultando em prisões e condenações, mesmo em um cenário de aumento da fome no país. Esses casos sobrecarregam os tribunais superiores, causam lentidão à justiça e contribuem para o inchado sistema carcerário.
A Defensoria Pública tem proposto a adoção de uma súmula vinculante para garantir a aplicação do princípio da insignificância de forma mais uniforme e evitar negativas genéricas por parte dos tribunais.