Por Malu Gaspar, Do o Globo – Por 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira (6) um revés ao relator das investigações do 8 de Janeiro, ministro Alexandre de Moraes, e abriu uma brecha que pode ajudar réus dos atos golpistas a descontarem de suas penas o tempo em que foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão. Esta é uma rara derrota de Moraes em casos julgados pelo tribunal que têm como pano de fundo as manifestações que culminaram com a invasão e depredação da sede dos três Poderes em 2023.
Na prática, a decisão do Supremo não reduz o tamanho das penas. Ela cria um precedente em que os condenados dos atos golpistas poderão recalcular o tempo necessário para cumprir as sentenças, sob a alegação de que o período que passaram por medidas cautelares diversas da prisão – como recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardavam o julgamento – deve ser computado e considerado pela Justiça.
O julgamento sobre a questão dividiu a Corte e foi concluído nesta quinta-feira no plenário virtual, uma plataforma que permite a análise de processos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.
O caso girava em torno da gerente de recursos humanos Simone Macedo, de São Paulo, que foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao quartel general do Exército, em Brasília, onde militantes bolsonaristas pediam uma intervenção militar e protestavam contra a vitória de Lula nas últimas eleições presidenciais.

Em maio de 2025, o STF a condenou a apenas um ano de prisão por associação criminosa. Conforme previsto no Código Penal, o tamanho diminuto da pena permitiu que a condenação fosse substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade, além da participação em um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em outubro do ano passado, após o esgotamento de todos os recursos, Moraes determinou o cumprimento das medidas. Mas a defesa de Simone pediu a “detração da pena”, por conta de dois períodos: tanto o tempo em que ela foi presa preventivamente quanto o intervalo em que ela cumpriu outras medidas cautelares, antes mesmo de ter sido condenada.
Moraes atendeu a defesa apenas parcialmente: considerou o tempo em que Simone esteve presa preventivamente (de 9 de janeiro de 2023 a 8 de março de 2023, o equivalente a 59 dias), mas não o período em que ficou com tornozeleira e em recolhimento domiciliar noturno.
Mas a Defensoria Pública da União (DPU), que defende Simone no caso, alegou que a gerente de recursos humanos passou por “restrição muito maior que a condenação imposta”, logo o tempo que cumpriu as medidas cautelares também deveria ser abatido de sua pena.
“As medidas cautelares impostas à agravante (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”, alegou a DPU.
“O tempo em que a agravante permaneceu monitorada eletronicamente deve ser descontado de sua pena. Essa desproporção configura evidente excesso de execução e afronta o princípio do non bis in idem, na medida em que a agravante está sendo submetida a sanção já cumprida sob outra forma.”
Moraes, no entanto, negou em maio deste ano o pedido da defesa de Simone.
A DPU então recorreu ao plenário, onde a tese da defesa foi acolhida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A DPU ainda vai fazer as contas, mas é certo que, com o novo abatimento da pena, o tempo de prestação de serviços comunitários será reduzido.
O resultado colocou do mesmo lado ministros considerados mais garantistas, como Gilmar, e aliados de Moraes nos julgamentos do 8 de Janeiro – Cármen e Cristiano Zanin, que costuma concordar com as condenações, ainda que discorde do tamanho das penas fixadas pelo relator.
“Com a máxima vênia, divirjo do eminente ministro relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”, escreveu Zanin, ao abrir a corrente divergente de Moraes.
Do lado de Moraes, ficaram os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino – e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que havia se posicionado contra o recurso.









