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Home Política

Defesa de Bolsonaro ignora TCU para tentar afastar crime de peculato

Por Redação
22/08/2023 - 11:20
O TCU é o órgão de controle externo do governo federal

O TCU é o órgão de controle externo do governo federal

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Da Redação do Blog — A defesa de Jair Bolsonaro está tentando afastar a suspeita de peculato no caso da venda de joias recebidas de autoridades estrangeiras. Eles afirmam que, no máximo, isso seria uma infração administrativa.

Os investigadores estão considerando a possibilidade de peculato, que é quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou bem público ou particular que ele possui devido ao seu cargo. Isso também acontece quando há desvio desses bens para benefício próprio ou de terceiros, com uma pena que pode variar de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele tinha o direito de vender as joias e que qualquer falta de comunicação prévia sobre isso foi um “equívoco” ou “desinformação” por parte da assessoria da Presidência.

Eles se baseiam em uma legislação de 1991 que trata da preservação e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. Essa lei afirma que os documentos que compõem o acervo presidencial privado são de propriedade do presidente, inclusive para fins de herança, doação ou venda. No entanto, a União tem o direito de preferência em uma eventual venda, e os artigos não podem ser alienados para o exterior sem a manifestação expressa da União.

Bolsonaro diz que tinha direito de vender joias recebidas de autoridades estrangeiras.

No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão em 2016 que estabeleceu regras mais claras e rígidas em relação aos presentes recebidos pelos presidentes. Essa decisão destacou que os presentes recebidos por autoridades estrangeiras devem ser considerados públicos, exceto itens de uso pessoal ou de caráter personalíssimo.

Portanto, enquanto a defesa de Bolsonaro argumenta que ele tinha o direito de dispor das joias como bem entendesse com base na legislação de 1991, o TCU estabeleceu uma interpretação mais restrita, sugerindo que presentes recebidos de autoridades estrangeiras devem ser considerados patrimônio público, a menos que sejam de natureza pessoal.

É importante ressaltar que, atualmente, não há uma denúncia formal no caso, e ele ainda está em fase de investigação. Qualquer prisão preventiva dependeria de perigo para a investigação ou risco de fuga e só ocorreria em circunstâncias em que outras medidas cautelares fossem insuficientes.

Tags: TCU
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