Diante da prisão do padre Airton Freire, os advogados Mariana Carvalho e Marcelo Leal, responsáveis pela defesa divulgaram uma nota. O religioso foi capturado, nesta sexta (14), em Arcoverde, no Sertão.
Segundo os defensores, “surpreendeu a defesa do padre Airton Freire a decisão de decretar a prisão preventiva do sacerdote”. Para os advogados, a captura “é totalmente contrária às condições previstas em lei e será tratada em habeas corpus a ser impetrado pela defesa”.
Os advogados ressaltam que o padre tem 67 anos e tem problemas de saúde. “A decisão ignora que o padre havia se afastado das funções eclesiásticas e da presidência da Fundação Terra, onde desenvolve um trabalho social que atendeu milhares de pessoas nos últimos 40 anos. Depois do afastamento, ficou isolado em sua residência, que é fixa, onde ele pode ser encontrado a qualquer momento, de forma a não interferir nas investigações”, argumentaram.
Também na nota, os advogados afirmam que, “mesmo com o apoio que tem recebido de milhares de pessoas na internet e em manifestações públicas nas ruas de Arcoverde, o padre jamais estimulou ou insuflou movimentos, de modo a não causar comoção social ou desordem pública”.
Por fim, os defensores apontam que ele “agiu de boa fé ao concordar em se apresentar espontaneamente à Justiça após a decretação da prisão, sem criar mecanismos de retardamento do cumprimento da ordem legal”.
Relembre o caso
Tudo começou quando a personal stylist Silvia Tavares de Souza acusou o sacerdote de participar de um estupro sobre o qual denunciou ter sido vítima, em agosto de 2022. Ela afirmou que foi violentada pelo motorista do religioso e que ele não tomou nenhuma atitude para impedir o crime.
No dia 31 de maio, ela foi ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, no Centro do Recife, para pedir a conclusão da investigação do caso.
Criador da entidade, autor de 100 livros e uma unanimidade entre os abastados doadores de recursos para “boas causas” assistenciais, o padre Airton Freire foi afastado das funções pela cúpula da Igreja.
O sacerdote ficou privado do “uso de ordem” e “não tinha jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental”. Portanto, ele estava proibido de exercer o ministério presbiteral e quaisquer cargos eclesiásticos.









