Exclusivo, Por André Beltrão – A vice-presidente da Subseção da OAB-PE de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, Sara Cardoso Farias da Cruz, foi denunciada por crime de estelionato na delegacia da cidade, sob a acusação de haver exigido honorários bloqueados judicialmente, no valor de R$ 25.575, depositados, por ordem dela, na conta do companheiro, Henrique Vicente Dutra Borges.
A denúncia, registrada por Josuel Severino de Arruda, relata que mesmo sendo destituída como advogada de uma ação trabalhista, em fase de execução, e apesar de determinação judicial de retenção de honorários, Sara Cardoso lhe ligou , em 9 de outubro último, exigindo o pagamento de R$ 25.575, ”valor sem qualquer amparo nos autos”, conforme seu depoimento.
Diz o boletim de ocorrência haver ela determinado, também, que a quantia fosse depositada na conta 17.939-6 do Banco do Brasil, agência 32.9408, em nome de Henrique Vicente Dutra Borges, que aparece nas suas redes sociais como “amor da minha vida”.
Josuel Severino de Arruda declarou na Delegacia de Vitória de Santo Antão ter sido induzido a erro porque Sara, como advogada inicial no processo, detinha conhecimentos técnicos sobre a causa e se utilizou da “posição hierárquica na OAB e influência institucional” para exercer “forte pressão psicológica”, levando-o a acreditar que a cobrança era legítima.
Ressalta ele que o depósito em conta de terceiros “demonstra tentativa de ocultação da verdadeira destinatária”. Afirma ainda que somente depois de consultar seus atuais advogados e verificar os autos, constatou que “nenhum pagamento extrajudicial era devido”.
Além de vice-presidente da Subseção de Vitória de Santo Antão da OAB-PE, Sara Cardoso Farias da Cruz, atuante nas redes sociais, é também coordenadora do curso de Direito do Univisa (Centro Universitário da Vitória de Santo Antão).
O crime de estelionato de que é acusada, previsto no artigo 171 do Código Penal, ocorre quando alguém usa meios fraudulentos (engano, ardil, mentira ou artifício) para induzir ou manter a vítima em erro, a fim de obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, causando prejuízo patrimonial à vítima. A pena, no caso de uma eventual condenação da vice-presidente da Subseção de Vitória de Santo Antão da OAB-PE, é de reclusão de um a cinco anos e multa.
O OUTRO LADO
O blog não obteve retorno do contato com a advogada Sara Cardoso Farias da Cruz. O espaço está aberto a manifestações e a reportagem pode ser atualizada a qualquer momento.








