Por Vinícius Sales – Um documento oficial da Prefeitura do Recife desmente o questionamento feito por João Campos (PSB) sobre a existência dos cartazes apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). Dois dias antes de João afirmar, em entrevista à Rádio Folha FM 96,7, que sua equipe jurídica havia procurado e não encontrado “nenhum panfleto desse que foi postado”, a própria Prefeitura já havia aberto um processo sobre o caso e determinado que fiscais registrassem e retirassem os cartazes apócrifos contra a governadora já noite de domingo (30).
Nossa equipe de jornalismo investigativo encontrou o Ofício SEOPS/SECON/AJ nº 312/2026 foi assinado às 21h30 do domingo, poucas horas depois dos panfletos serem espalhados. O documento registra as denúncias sobre a existência dos panfletos, reproduz imagens das publicações feitas nas redes sociais e determina atuação “IMEDIATA” da fiscalização para remover o material. Antes da retirada, porém, os funcionários municipais receberam uma determinação expressa: fotografar os cartazes.
Na manhã desta terça-feira (1º), durante sabatina da Rádio Folha, João Campos questionou a colunista de política da Folha de Pernambuco, Betânia Santana, sobre a existência física dos materiais divulgados nas redes sociais.
“Queria também fazer uma pergunta: você viu algum panfleto desse, Betânia, na rua? Pedi que a nossa equipe jurídica procurasse. Eles não encontraram nenhum panfleto desse que foi postado. Encontraram um panfleto que fazia ataque à honra; do que foi postado, nenhum”, afirmou.
A declaração ocorreu dois dias depois da elaboração do documento interno da Prefeitura. O ofício, produzido no domingo, afirma que “várias páginas do Instagram” haviam denunciado a existência de “panfletos apócrifos, de cunho extremamente ofensivo à honra” da governadora. O processo administrativo também incorporou prints das publicações que mostravam os materiais denunciados.
A assessoria jurídica da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) da Prefeitura concluiu, de forma correta, que os cartazes infringiriam não apenas normas penais e eleitorais, mas também a legislação urbanística municipal. Por isso, determinou que a fiscalização exercesse seu poder de polícia de forma “IMEDIATA”, “removendo os cartazes e autuando os responsáveis”.
A ordem, entretanto, não era simplesmente arrancar os cartazes. “Por fim, a fiscalização desta SECON, ANTES da remoção da irregularidade, precisa fazer o registro fotográfico da publicidade, buscar a identificação do responsável para que seja autuado […] bem como confeccione o relatório circunstanciado, para instruir e respaldar o ato administrativo”, estabelece o ofício. Ou seja: a orientação da própria Prefeitura era fotografar primeiro e retirar depois. Segundo informações obtidas pela reportagem, funcionários municipais começaram a retirar o material ainda na noite daquele domingo.
Processo circulou na Prefeitura minutos depois da ordem
Os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ajudam a reconstruir a cronologia interna do caso. O processo nº 22.008879/2026-27 foi registrado em 30 de agosto. O Ofício 312 também é daquele domingo e foi assinado eletronicamente às 21h30 por Antonia Keller Menezes do Nascimento, chefe de setor da Secon. Às 21h36, apenas seis minutos depois da assinatura, o SEI registra movimentações do processo entre unidades da estrutura municipal.
Na manhã seguinte, às 8h19, houve novo recebimento. Em 1º de setembro, às 10h54, o processo chegou a outra unidade. A sequência mostra que a determinação para documentar e remover os cartazes já circulava internamente na administração municipal desde a noite de domingo — antes, portanto, da entrevista em que João Campos questionou a existência dos materiais divulgados nas redes.
Há uma ressalva importante na própria fala do candidato: João não negou a existência de todo e qualquer material ofensivo contra Raquel. Na entrevista, afirmou que sua equipe encontrou “um panfleto que fazia ataque à honra”, mas sustentou que não localizou os panfletos que haviam sido publicados nas redes sociais.
O documento da Prefeitura, por sua vez, registra oficialmente as denúncias sobre os cartazes, reproduz imagens que circulavam nas redes e determina a atuação dos fiscais para registrar e remover a publicidade considerada irregular.
A reportagem procurou a prefeitura do Recife para prestar esclarecimentos sobre o assunto. A matéria poderá ser atualizada caso haja envio de resposta.
Justiça busca imagens para descobrir quem colocou cartazes
A controvérsia sobre a existência e a retirada do material ocorre enquanto a Justiça Eleitoral busca esclarecer quem produziu e espalhou os cartazes. Foi determinada a preservação de imagens de câmeras de videomonitoramento que possam ajudar a identificar a origem e os responsáveis pela instalação das peças. A medida alcança equipamentos públicos e privados nas áreas onde o material teria sido afixado, incluindo câmeras da própria Prefeitura.
Além disso, câmeras privadas existentes no Recife Antigo podem fornecer pistas. Equipamentos instalados na região podem ter registrado a movimentação nos locais onde cartazes foram encontrados.
Há, porém, outra fonte de imagens que nasce da própria determinação administrativa da Prefeitura. As fotografias previstas no Ofício 312 não são gravações de câmeras de monitoramento. O documento determinou que os próprios fiscais municipais produzissem um “registro fotográfico da publicidade” antes de removê-la.

Enquanto as câmeras de videomonitoramento podem eventualmente mostrar quem colocou os cartazes, as fotografias feitas pela fiscalização podem revelar quais materiais foram efetivamente encontrados e retirados pelos funcionários municipais. Esse registro também pode ajudar a esclarecer a aparente contradição entre o documento administrativo e a declaração dada por João Campos 48 horas depois.
Os autores do crime irão aparecer. A Polícia Civil não tem dúvida de que irá encontrar os autores deste crime.










