Da Redação do Blog — O empresário Gustavo Mostaert, dono da LocarHouse, enviou nota ao Blog afirmando que Daiana infringiu as regras ao receber 20 pessoas no local, contratar banda e buffet sem autorização e ignorar alertas sobre o som alto.
Ainda segundo Gustavo, a funcionária foi sobrecarregada com demandas fora do contrato e, mesmo assim, ele contratou outra profissional para ajudar. O dono destacou que tentou estornar diárias não utilizadas, mas a cliente recusou.
Leia a nota na íntegra:
“Vimos através desta fazer o esclarecimento devido acerca do ocorrido que vem circulando nas redes sociais – com áudios e vídeos editados. Informamos que recebemos como uma das locatárias a Sra. Daiana Lima de Souza, e outros convidados desta, em nosso Bangalô no Eco Resort, na praia dos Carneiros, cuja locação se deu no período 28/12/2024 até 04/01/25.
Os locatários tinham total ciência das regras da acomodação desde o inicio da reserva, cujas regras foram ratificadas também antes do Check-in. Nas orientações fornecidas informamos que não é permitido receber convidados no Bangalô, bem como não se é permitido realizar festas.
A contratante, por sua vez, infringiu as cláusulas contratuais, permitindo a entrada de aproximadamente 20 pessoas no Bangalô, onde o limite permitido e contratado seriam para no máximo 10 pessoas, com, ainda, contratação de banda e buffet, não autorizada pelo locador com som, infringindo, dessa forma, também regras da convenção do condomínio, preteritamente informadas à locatária.
Destaca-se, inclusive, que os seguranças do condomínio alertaram a locatária por 3 vezes sobre o barulho do som, sendo ignorados pela mesma em todas elas.
Informamos ainda que vários problemas foram ocorridos durante a estadia da Sra. Daiana, pois a mesma exigiu que a funcionária do Bangalô extrapolasse seu horário de trabalho, além de sobrecarga com a exigência de cardápios contemplando elaboração de pratos não contratados.
E, ainda assim, o locador disponibilizou uma segunda funcionária para ficar à disposição do imóvel sem nenhum ônus para a locatária.
Diante de tais acontecimentos, entre outros que fugiam ao acordado em contrato, o locador pediu para que a locatária entregasse o imóvel, tendo a mesma se recusado a receber o valor das duas diárias faltantes, fazendo o estorno do pix efetivado pelo locador relativo as duas diárias, inclusive.
Lamentamos todo o ocorrido, pois não toleramos qualquer desrespeito e constrangimento aos nossos funcionários, bem como infrações as normas do condomínio, capazes de tirar a paz e o sossego dos seus hóspedes.
Em anexo, algumas das provas comprobatórias do alegado, que encontram-se na posse do nosso jurídico.”