Do UOL – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje, por 5 a 2, anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição deste ano para cargo de governador do Rio de Janeiro. A corte definiu a retotalização dos votos, situação que deve declarar a vitória de Douglas Ruas (PL), por ter mais de 50% dos votos válidos.
No julgamento, o relator Floriano de Azevado Marques votou para anular os votos e foi acompanhado pela ministra Estela Aranha e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da corte, Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram do relator para manter a validação dos votos recebidos por Garotinho e realização do segundo turno.
A corte eleitoral analisou o pedido de desistência da defesa de Garotinho, em um recurso contra decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que indeferiu o registro de candidatura dele em razão de inelegibilidade. Também julgou um recurso da coligação de Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do tribunal regional e pela garantia do segundo turno.
No primeiro turno da eleição, Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%) e Paes obteve 3.706.984 (42,76%) dos votos válidos. Na ocasião, Garotinho foi o terceiro colocado, com 274.411 votos (3,17%).
Com a decisão do TSE, o tribunal regional deverá fazer a retotalização dos votos e declarar Douglas Ruas como vencedor do pleito de governador para a gestão a partir de 2027.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que, independentemente da decisão do tribunal, haveria interferência no jogo político, mas a medida está baseada na legislação eleitoral.
O relator não reconheceu o pedido de desistência de Garotinho. No entanto, entendeu que não há possibilidade de validar a candidatura do político que já estava condenado e inelegível, sem direitos políticos.
No voto, a ministra Estela Aranha destacou que a candidatura de Garotinho era inválida. “No momento do pleito de 2026, o candidato permanecia com os direitos políticos suspensos. Desta forma, não preenchia os requisitos de elegibilidade”, disse.
O ministro André Mendonça também seguiu o mesmo entendimento. Segundo ele, a nova totalização deve reproduzir a nova decisão do colegiado do TSE.
Dias Toffoli afirmou, durante seu voto, que as decisões do TSE causam impacto no jogo eleitoral, mas que garantem a segurança do pleito. Sobre a anulação dos votos, o ministro destacou que não haveria como computar os votos em inexistência de candidatura real.
Entenda o caso
Em setembro, o TRE-RJ negou o registro de Garotinho por entender que o ex-governador ainda teria os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. O caso está relacionado ao início da contagem dos oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
A condenação tem origem no período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Governo.
Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos anulados sub judice. Em 4 de outubro, dia da votação, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que os votos continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo pelo plenário.


![Isnaldo Bulhões (MDB-AL), Bia Kicis (PL) e Mario Frias (PL-SP) [da esq. p/ dir.]](https://ricardoantunes.net/wp-content/uploads/2026/10/artes-para-o-Blog-imagem-capa-350x250.jpg)







