Da Redação – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma ação civil pública contra a Drogasil por supostas irregularidades nas condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. O processo tramita na Justiça do Trabalho do Recife e inclui um pedido de indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. As informações são do G1PE.
A investigação teve início após uma denúncia de que operadores de caixa eram impedidos de trabalhar sentados, mesmo com cadeiras disponíveis nos postos de atendimento. De acordo com o MPT, os assentos permaneciam nos locais apenas para aparentar o cumprimento das normas, enquanto funcionários eram obrigados a permanecer em pé durante todo o expediente, inclusive nos períodos sem atendimento a clientes.
A prática, segundo depoimentos colhidos durante o inquérito civil, ocorria em diferentes lojas da rede no Grande Recife e também atingia balconistas. Trabalhadores e ex-empregados relataram dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao fim da jornada.
A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pela investigação, afirmou que todos os funcionários ouvidos em audiência confirmaram a denúncia.
“Exigir a permanência em pé, apenas como forma de disciplina do trabalho, afronta a legislação e contraria os princípios da ergonomia. Os trabalhadores são submetidos a esforço e desconforto diários e desnecessários que poderiam ser facilmente evitados sem qualquer prejuízo à execução do serviço”, afirmou ao g1.
Segundo o MPT-PE, entre as unidades onde a prática teria sido identificada estão as lojas de Água Fria, Boa Viagem, Campo Grande, Casa Forte, Espinheiro, Graças, Janga, Jaqueira, Olinda Centro, Rosarinho e Torre, além da unidade do Shopping Tacaruna, no bairro de Santo Amaro.
Documento da própria empresa
Durante a apuração, o MPT também analisou documentos apresentados pela Drogasil, entre eles a Análise Ergonômica do Trabalho. O material recomenda a alternância de postura, a utilização de assentos para descanso e a realização de pausas durante as atividades, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).
Na ação, o órgão pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a empresa:
- forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente em caixas e balcões;
- não impeça, restrinja ou dificulte o uso das cadeiras durante períodos sem atendimento ao público;
- assegure pausas para recuperação psicofisiológica, além dos intervalos destinados à alimentação ou ao descanso;
- garanta a alternância de posturas durante a jornada;
- implemente as demais medidas previstas na NR-17.
Em caso de descumprimento, o MPT solicita multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Além das medidas para adequação das condições de trabalho, a ação pede que a Drogasil seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Conforme o Ministério Público, o valor poderá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada pelo órgão.
A ação ainda será analisada pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo MPT-PE.
Procurada, a Drogasil informou que ainda não foi citada no processo. Em nota, a empresa afirmou que, “quando isso ocorrer, avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo”.











