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Edital de licitação da Prefeitura de Juazeiro que escolheu agência de publicidade pode ter problemas

Por Ricardo Antunes
15/09/2021 - 15:28
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Do pretonobranco.org – Após manifestação do Ministério Público da Bahia de que vai apurar a contratação da empresa Plena Publicidade para prestar serviços de publicidade a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Juazeiro, no Norte da Bahia, uma fonte do PNB, que optamos por não identificar, enumerou possíveis irregularidades no processo de licitação. De acordo com as informações, o item 8.3 do Edital, diz que é preciso que as empresas participantes da licitação tenham o mínimo de 10% do valor global do contato: “Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global estimado para a licitação”.

No entanto, no Credenciamento, primeira etapa que acontece na sessão, antes mesmo da entrega dos envelopes, a empresa Cidade apresentou um contrato com Capital Social de R$ 400 mil, mesmo assim, sem está apta para participar, ficou em 3º lugar na nota técnica, com 70,3 pontos.

Outro descumprimento do Edital, estaria no item 5.6, que veta a participação de empresa que tenha, como sócio direto ou indireto, pessoas ligadas a veículo de comunicação: “É vedada a participação das agências com controle acionário ou diretivo pertencente, direta ou indiretamente, a veículo de comunicação ou a pessoa física que participe direta ou indiretamente do controle acionário ou diretivo do veículo”.

Isso significa que a Plena, com razão social Maria Auxiliadora Siqueira dos Anjos ME, esposa do jornalista Carlos Brito, não poderia participar, já que ele atua no Blog Carlos Brito, que funciona no mesmo endereço da agência de publicidade ganhadora do certame, como comprovam imagens do Google Maps, e é de conhecimento público.

(fotos reprodução)

“Sendo casados civilmente, Maria Auxiliadora, proprietária da Plena, e Carlos Brito são sócios, cada um com 50% da empresa”, disse a fonte.

Outro ponto divergente, ainda segundo nossa fonte, é que na Lei 12.232/2010, que juntamente com a Lei 8666, regem processos de licitação para agências de propaganda, consta que é obrigatório que o envelope da Via Não Identificada siga uma formatação específica: “O conteúdo do Invólucro deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, impresso em formato retrato, em papel branco fosco que não identifique a licitante, formato A4, com gramatura entre 75gr e 90gr, padronizado na fonte tipográfica Arial 12, no espaçamento de parágrafos de 2,0 cm e entre as linhas espaçamento simples, e não deverá conter rubricas. A inobservância destas instruções acarretará na desclassificação da licitante”.

A exigência é uma forma que a lei encontrou para garantir os princípios da isonomia e impessoalidade, já que a comissão julgadora das propostas de qualquer licitação pode avaliar, uma a uma, sem saber quem é o autor.

“Qualquer proposta que não seguir a formatação específica obrigatória, além de ferir o Edital, estará sendo considerada diferente das demais e, portanto, identificada. Durante o julgamento e posterior pontuação das propostas técnicas, a Comissão de Licitação da Prefeitura de Juazeiro ignorou completamente essa exigência, classificando todos os participantes”, informou a fonte, que continua citando outros pontos controversos.

“O item 7.1.14.1 diz claramente que “os jingles ou monstros de internet em CDs e/ou flash drive (pendrive) entregues com Invólucro A, deverão ser numerados como as últimas páginas, e as referidas peças deverão ser colocadas em pequenas bolsas brancas, colocadas em folha de papel A4, sendo que a inobservância desta instrução acarretará na desclassificação da licitante”.

Mas, a informação é que somente duas empresas atenderam essa exigência, sendo que uma delas, na análise da Comissão, entregou somente a “carcaça” de um pendrive, sem nenhum conteúdo, informação que consta na ata da primeira sessão. Ou seja, apenas uma empresa seguiu a exigência e deveria ser a única classificada ou, no mínimo, as demais deveriam ter uma nota baixa neste quesito, o que não ocorreu.

Outro ponto apresentado é que das 5 empresas participantes, 3 não apresentaram um dos envelopes exigidos, pelo Edital. Apenas a Plena e a Raio cumpriram a exigência ainda assim, as demais receberam até pontuação, quando deveriam ser desclassificadas.

“Lembrando que o item 9.8 diz: ‘Será desclassificada a Proposta que: a) não atender a qualquer exigência do presente Edital e de seus anexos; b) não alcançar, no total, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos; c) obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos ou subquesitos’, citou, complementando “Nota-se aí que houve desvios ao Edital, no mínimo”.

Ela explicou ainda que, “a nota de alguns quesitos como ‘capacidade de atendimento’, tem que ser acompanhada de uma justificativa técnica, no entanto, e consta em ata, em vários desses quesitos, a justificativa técnica era a mesma para todos os participantes, mas, as notas eram diferentes, inclusive sempre dando nota maior a Agência Plena”.

Concluindo, nossa fonte citou: “o Edital nunca poderá estar acima da lei. E na lei 12.232, VII, temos: “a subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 desta Lei reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório”.

Mas, de acordo com ela, na licitação pública da Prefeitura de Juazeiro, “várias empresas tiveram essa diferença em vários subquesitos, e, em nenhum momento, porém, há uma justificativa técnica plausível que explique a diferença das notas, se comparadas com a Agência Plena, de Maria Auxiliadora Siqueira dos Anjos ME, esposa do jornalista Carlos Brito”.

Apuração do Ministério Público

Como noticiado pelo Portal Preto no Branco, a empresa de Maria Auxiliadora Siqueira dos Anjos, esposa do jornalista e ex-assessor da Prefeita Suzana Ramos, Carlos Britto, concorreu ao processo de licitação com mais 4 empresas da área de publicidade e venceu, segundo o Diário Oficial do dia 02 de setembro.

Brito deixou o governo no último dia 9 de julho, segundo consta no Diário Oficial do Município de Juazeiro, através do Decreto 1507/2021. Ele exercia o cargo de Assessor Especial de Gestão, Simbologia DAS-I, salário de RS 11.725,00, vinculado ao Gabinete da Prefeita.

A exoneração de Carlos Brito aconteceu um dia depois da publicação do Edital de Licitação para contratação da empresa prestadora de serviços de publicidade à Prefeitura de Juazeiro, pela bagatela de 5 milhões de reais, por um ano, conforme informava o DO de 10 de julho.

Após questionamentos, o Ministério Público anunciou que vai apurar a contratação da empresa Plena Publicidade para prestar serviços de publicidade a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Juazeiro.

De acordo com a ordem da Promotora de Justiça Titular da 8ª PJ de Juazeiro/BA, Dra. Daniela Baqueiro Vargas Leal Alves, Carlos Britto, Maria Auxiliadora e o Município de Juazeiro/BA, devem se manifestar sobre o caso no prazo de 15 dias.

Tags: BahiaDenunciaLicitação
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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