Uma ação movida em junho de 1999 mostra como o Estado pode driblar a decisão judicial e protelar indefinidamente aquilo que é uma obrigação consagrada pela constituição brasileira. Impetrada pelo advogado, Otávio Augusto Cavalcanti, a ação já foi julgada em última instância mas ainda não saiu do papel. Trata-se do espólio de Fernando Luiz da Silva que começou em 1999 e teve seu trânsito em julgado 10 anos depois, em 2009. “Isso apenas revela a lentidão e a falta de boa vontade do Governo de Pernambuco em cumprir uma decisão judicial. Ao invés disso, temos que assistir o descalabro administrativo, a má gerencia dos recursos públicos, o inchaço da maquina governamental e o aparelhamento das instituições em detrimento dos mais necessitados”, desabafou o advogado.
Em Fevereiro de 2014, a Juíza de Direito, Mariza Silva Borges, enviou ofício ao então Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco informando o chamado “requisitório de pagamento em Precatório” em favor do Espólio de Fernando Luiz da Silva. O valor, na época era de R$ 69 mil reais e, com as correções referentes aos últimos dois anos ,essa quantia não deve passar de R$ 80 mil reais. Mesmo assim a “via crucis” de Alexandre Souza Silva, credor da importância requisitada continua e ele não recebe o dinheiro a quem tem direito e que já está definido pela própria justiça. “Trata-se na verdade de um crime que é cometido diariamente com muitas outras pessoas e que somente revela o estado de podridão moral que toma conta do país”, encerrou o advogado Otávio Augusto Cavalcanti.







