Da redação do Blog – O blog do Jamildo divulgou nesta terça-feira (31) que a Justiça Estadual acatou um pedido liminar, e suspendeu a licitação para escolha de uma nova empresa responsável pela coleta de lixo do Recife. A equipe do Blog apurou e verificou que o pedido de suspensão foi realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe, que ingressou com um Mandado de Segurança contra a Emlurb na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
No Pedido, a Abrelpe aponta que o edital lançado pela Emlurb/Prefeitura do Recife para a execução dos serviços de coleta e limpeza urbana na capital pernambucana contrataria quem oferecesse “menor preço global por lote”. A associação alega que o edital não levou em conta a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Novo Marco do Saneamento, que determina que esses serviços devem ser objeto de concessão e não empreitada.
A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais também afirma no pedido que o orçamento apresentado no edital foi feito com preços unitários dissociados dos existentes no mercado e que, sem previsão de data base e mediante utilização de convenção coletiva vigente até 30/06/2021, causaria revisão dos valores do contrato para o reequilíbrio econômico-financeiro. Ou, se não fosse assim, o prejuízo seria suportado pela contratada, ferindo os princípios do direito administrativo (tais como eficiência, razoabilidade e economicidade).

A Abrelpe também aponta que o Edital impõe uma série de condicionantes (critérios classificatórios) a serem observados pelas empresas interessadas, quando de sua elaboração dos memoriais de preços, de forma vaga, com conceito aberto e amplo, sem que haja definição clara de seu objetivo.
Na decisão que suspendeu a realização da licitação o Juiz Augusto Angelim afirma que “quanto ao perigo de dano ao resultado útil do processo, estes restam evidenciados pela proximidade da data da sessão pública da Concorrência nº 01/2021, em 31 de agosto de 2021, que se ocorrer, podem ensejar risco ao direito invocado pelo Impetrante” e dessa forma,concedeu o pedido liminar para suspender a sessão pública de Concorrência nº 01/2021, da EMLURB.
Em julho deste ano o Tribunal de Contas de Pernambuco liberou a realização do processo licitatório após a Emlurb/Prefeitura do Recife realizar uma série de ações para melhorar o processo de contratação, entre eles, um estudo que possa reavaliar o modelo de contratação dos serviços de limpeza urbana na capital.
O outro lado:
Nossa equipe enviou e-mail pedindo esclarecimento a assessoria de imprensa da Prefeitura do Recife, mas ainda não tivemos resposta.

Não é a primeira vez:
Entre os anos de 2007 e 2010, durante a gestão dos prefeitos João da Costa (PT) e João Paulo (PT), a dispensa irregular de licitação para contratar empresas que realizam a coleta de lixo na cidade do Recife custou R$ 151.893.181,37 aos cofres do município. O promotor de Justiça Charles Lima, da promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ingressou com Ação Civil. Para o MPPE ficou configurado que houve negligência administrativa e não um caso de emergência, exceção em que pode haver dispensa do processo licitatório.
Confira a matéria completa publicada em 2013: