Do PE Informa – A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ/TJPE) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Madalena Medeiros do Nascimento, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá, e determinou a perda da delegação (pena máxima) devido a infrações graves, incluindo indícios de fraude.
O procedimento foi instaurado após denúncias do Juízo da 1ª Vara Cível de Gravatá, que apontaram irregularidades no registro de uma usucapião extrajudicial extraordinária envolvendo parte da propriedade rural conhecida como “Fazenda Jaú”. O imóvel já havia sido arrematado em leilão judicial por Alexandre George Saunders Júnior.
As Infrações e a Conclusão de Conduta Dolosa
O relatório da Corregedoria detalha uma série de falhas graves e deliberadas no exercício das funções da servidora e de sua substituta:
Fraude no Usucapião: O processo de usucapião teria sido conduzido com diversas irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios (CAR, CCIR, certidões negativas) e o uso incorreto do selo eletrônico.
Ausência de Prenotação: A serventuária não realizou a prenotação de um título judicial apresentado a registro, descumprindo normas que garantem a prioridade de títulos e direitos reais.
Conhecimento de Litígio: O relatório aponta que a servidora e sua substituta tinham “pleno conhecimento do litígio” sobre o imóvel, o que reforça a conclusão de conduta dolosa (intencional) e violação grave das normas registrais.
Descumprimento Legal: A comissão concluiu que houve registro fraudulento e descumprimento deliberado da legislação, citando violações à Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94) e à Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73), além de normas do CNJ e do TJPE.
Madalena Medeiros não conseguiu justificar as falhas em sua defesa. Com a conclusão do PAD e a recomendação da pena máxima, a Corregedoria comunicará o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para as providências formais de vacância da serventia e futura redistribuição da delegação.










