Da Redação – A campanha de João Campos (PSB) terá de ceder parte de seu horário eleitoral no rádio e na televisão para a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). Em duas decisões nesta sexta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu direitos de resposta à candidata por propagandas da Frente Popular que questionaram seu patrimônio e sua remuneração.
As peças fazem parte da ofensiva do “fura-teto” lançada por João. Em uma delas, a campanha afirma que Raquel declarou ter apenas R$ 1 em conta-corrente, recebe R$ 60 mil mensais e já teria recebido R$ 1,2 milhão acima do salário de governador. “A Constituição não autoriza. Vai devolver quando, Raquel?”, dizia a propaganda exibida no horário eleitoral.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno reconheceu que alguns dos dados utilizados tinham respaldo documental, mas entendeu que a forma como foram apresentados produziu uma mensagem descontextualizada.
“A irregularidade, entretanto, não decorre da falsidade isolada desses dados, mas do sentido global produzido pela seleção, associação e apresentação das informações”, afirmou o magistrado.
Damasceno também fez uma distinção entre questionar a remuneração da governadora e apresentá-la como uma ilegalidade já comprovada. “Há diferença relevante entre questionar politicamente a constitucionalidade de determinado regime remuneratório […] e afirmar como fato estabelecido que determinada candidata recebeu R$ 1,2 milhão sem autorização constitucional e deve devolver a quantia”, escreveu.
Pela decisão, Raquel terá um minuto de resposta no início do programa subsequente da Frente Popular, apesar de a peça questionada ter 29 segundos. A legislação eleitoral estabelece um minuto como duração mínima nesses casos.
O TRE-PE também concedeu resposta às inserções de rádio e televisão consideradas irregulares. Um relatório juntado ao processo apontou 210 veiculações da propaganda em diferentes emissoras, mas Damasceno ressaltou que esse número não corresponde automaticamente a 210 inserções de resposta. O material de Raquel deverá ser entregue à emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão.
TRE manda campanha publicar resposta nas redes
A segunda decisão envolve um vídeo divulgado na internet. Na peça de aproximadamente 30 segundos, a campanha de João dizia que Raquel “só tinha R$ 1 em conta corrente”, teria criado uma lei que “dobrou o próprio salário” e recebido mais de R$ 1,2 milhão “de forma inconstitucional”.
Também nesse caso, Damasceno considerou que havia informações com algum suporte documental, mas que o problema estava na maneira como foram encadeadas.
“A irregularidade decorre do sentido global produzido pelo encadeamento das informações”, escreveu. Segundo o desembargador, os dados foram articulados para produzir a conclusão de que Raquel “teria se beneficiado de alteração legislativa inconstitucional para elevar a própria remuneração e recebido, em razão disso, valores indevidos”.
O TRE manteve a retirada da peça e concedeu direito de resposta a Raquel no mesmo perfil, com elementos de destaque equivalentes. Caso tenha havido impulsionamento pago do vídeo original, a resposta também deverá receber investimento equivalente e permanecer disponível pelo dobro do tempo da publicação considerada irregular.
Damasceno ressaltou, porém, que a decisão não impede críticas sobre o tema. “Tampouco se impede a discussão política sobre a remuneração de agentes públicos ou sobre a constitucionalidade do regime jurídico aplicável”, registrou.
Veja os documentos:
Direito de resposta 1:
Direito de resposta 2:











