EXCLUSIVO, por Luiz Roberto Marinho – O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Catende, na Zona da Mata, Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, acatou petição do Avante, partido que perdeu as eleições para a prefeitura do município por 14 votos, e determinou a divulgação do IP (endereço na Internet) e do endereço residencial das 714 transferências de domicílios eleitorais ocorridas este ano.
Ressaltou, porém, na sua decisão, que o cartório eleitoral deve manter em sigilo os dados pessoais dos eleitores, como números do CPF e da identidade. Como divulgou o blog com exclusividade nesta segunda-feira (11), o Avante ingressou com a petição argumentando haver possíveis irregularidades em 714 transferências realizadas em 2024, de um total de 1.190, porque se concentraram em 22 das 129 datas possíveis para mudança do domicílio eleitoral. Outra suspeita é de que 63% delas se originaram de cidade próxima, Palmares, a 22 quilômetros de Catende.
O Avante desconfia de que ao menos 76 transferências ocorreram para um mesmo endereço residencial, configurando irregularidade. Supõe que a reeleição de Gracina Maria da Silva, a Dona Graça (PSDB), esteja por trás de boa parte das transferências, apesar da prefeita haver ganho do seu candidato, Dr.Caio, por uma diferença de somente 14 votos (10.531 contra 10.517). O partido da oposição à prefeita considera que se não houvesse tanta mudança suspeita de domicílio eleitoral, Dona Graça, de 65 anos, não teria sido reeleita.
Como noticiou o blog nesta segunda-feira, reforça os receios do Avante a divulgação, nas redes sociais, de vídeo e áudio de um eleitor da prefeita, Artur Barreto, funcionário terceirizado do cartório eleitoral, nos quais se vangloria de haver transferido para Catende, “em silêncio”, 300 domicílios eleitorais.
O OUTRO LADO
Novamente não conseguimos ouvir a prefeita reeleita Dona Graça. O espaço continua aberto a manifestações e a reportagem pode ser atualizada a qualquer momento.









