Da Redação do Blog – Durante uma audiência no dia 27 de junho de 2023, um juiz do TJDFT repreendeu o sargento da PMDF, André Gripp de Melo, por suposto falso testemunho. O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira criticou a falta de informações no processo sobre uma ocorrência em que o PM atuou, acusando-o de mentir “descaradamente” e ser “irresponsável”.
A sessão foi realizada por videoconferência, com a presença do acusado, seu advogado e uma promotora. O juiz questionou o sargento sobre as informações que não constavam nos registros, exigindo provas para suas alegações. Paulo Afonso afirmou que levaria o caso à Corregedoria da PMDF, ressaltando que o sargento não poderia forjar situações e que, como policial militar, não teria a mesma credibilidade que um policial civil.
Conforme o TAC firmado com o CNJ, o juiz se comprometeu a fazer uma retratação pública ao PM em 60 dias. Ele também deverá apresentar, em até 15 dias, certidão sobre sua produtividade e a média dos juízos com a mesma competência.
O juiz concordou com a suspensão do exercício cumulativo e remunerado das funções judiciais e da percepção da GAJ por 30 dias.
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