Por Luiz Roberto Marinho — A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal, foi à tréplica na polêmica com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a Operação Integration, que investiga crime de lavagem de dinheiro por empresas de apostas on line. Em decisão proferida nesta segunda-feira (16), não só negou o arquivamento parcial do inquérito que indiciou o cantor Gusttavo Lima, como levantou a suspeita de que o MPPE, ao propor o arquivamento, esteja querendo proteger réus do caso.
“A insistência em trazer novamente a mesma tese à baila, sem qualquer novo fundamento ou elementos que justifiquem a reabertura da discussão, parece não só desrespeitar a coisa julgada, mas também levantar a suspeita de que, em algumas ocasiões, essa insistência sem fundamento possa estar sendo utilizada para esconder alguém ou proteger algum interesse não revelado”, escreveu ela. Classificou ainda o MPPE de indeciso.
No início do mês, o MPPE ingressou com recurso na presidência do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) afirmando que a juíza mentiu em alguns despachos e solicitando que sejam suspensas algumas de suas decisões na Operação Integration.
Acusou Andréa Calado da Cruz de violar “o dever funcional de tratar com urbanidade o Ministério Público” e de “incompreensíveis ataques ao MPPE em atitude típica de quem aparenta paixão pela investigação e não consegue manter a distância e isenção indispensáveis” à função de julgar. O MPPE até convocou entrevista à imprensa para explicar o recurso ao TJPE.

Na decisão desta segunda-feira, Andréa Calado da Cruz enfatiza ser uma contradição do MPPE propor o arquivamento da investigação e, ao mesmo tempo, defender que o processo contra Gusttavo Lima e outros quatro investigados, incluindo os donos da VaideBet, sediada em Campina Grande – José da Rocha Neto e sua mulher, Aislla Sabrina – seja transferido para a Justiça da Paraíba.
“É contraditório e incompreensível insistir em um pedido de arquivamento enquanto, simultaneamente, requer-se a remessa de documentos ao Ministério Público da Paraíba para a adoção de medidas adicionais. A postura de insistir no arquivamento do processo” contra os cinco investigados “ao mesmo tempo em que se solicita o envio dos autos para que o Ministério Público da Paraíba tome as providências que entender pertinentes, configura uma postura ambígua e sem clareza”, rebate Andréa Calado da Cruz.
Segundo ela, “ou se arquiva o feito, encerrando a investigação, ou se dá continuidade ao processo investigatório, buscando a elucidação dos fatos e a responsabilização dos envolvidos”. Completa: “Não é aceitável que se permaneça em uma posição dúbia, sem decidir claramente sobre a continuidade ou o encerramento da apuração”. Andréa Calado da Cruz encerra sua decisão devolvendo os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
“Em respeito ao sistema acusatório, que exige clareza e objetividade na atuação do órgão ministerial, restituo os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que esta se manifeste de forma inequívoca e decidida, deixando claro o que pretende: ou o arquivamento, com todos os efeitos legais que lhe são inerentes, ou a continuidade das investigações, com o consequente impulso das medidas necessárias à apuração dos fatos. A Justiça exige clareza e comprometimento com a verdade e não comporta posições vagas ou indecisões”, concluiu.
Confira a íntegra de sua decisão:










