Por André Beltrão – A Seção B da 28ª Vara Cível da Capital, no Recife, condenou o advogado Ivan Márcio Moreira Alves a pagar R$ 15 mil por danos morais ao advogado Mário Gil Rodrigues Neto. A sentença, proferida em 8 de outubro de 2026 pelo juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo, examinou uma nota encaminhada à imprensa e divulgada em veículos digitais, entre eles o Blog do Benício.
Segundo a decisão, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e do direito de resposta ao atribuir ao autor tentativa de extorsão e prática de crimes, além de desqualificar sua trajetória profissional. O magistrado entendeu que as manifestações atingiram a honra e a reputação de Mário Gil e não eram necessárias à apresentação da versão do réu sobre os conflitos entre as partes.
A sentença reconheceu que Ivan poderia negar acusações e defender publicamente sua atuação, mas considerou abusivas as ofensas pessoais. Também afastou a alegação de imunidade profissional, entendendo que a prerrogativa da advocacia não protege excessos dessa natureza.
Conforme o julgamento, as decisões criminais mencionadas pela defesa tratavam de manifestações em outra peça processual e não afastavam a responsabilidade civil pela nota dirigida ao público. O juiz considerou ainda desnecessária a comprovação de perda de clientes ou de faturamento para reconhecer o dano moral decorrente da exposição ofensiva.
Na defesa, Ivan sustentou a licitude das manifestações, invocou liberdade de expressão, direito de resposta e imunidade profissional, e negou intenção de ofender e existência de dano. Seu pedido de indenização de R$ 20 mil pelo uso de fotografias suas na petição inicial também foi rejeitado. Para o juiz, não ficou caracterizado uso ilícito indenizável das imagens nas circunstâncias do processo.
Além da indenização, sujeita a correção monetária e juros, Ivan foi condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios na ação principal e no pedido formulado contra Mário Gil. Os pedidos de condenação por litigância de má-fé foram rejeitados para ambas as partes. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
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