Por Renan Ramalho e Pedro Canário, de O Antagonista — Edson Fachin acaba de revogar a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todas as informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República.
A decisão tem efeitos retroativos, o que alcança os dados já copiados pela PGR nas bases de dados de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Na prática, Augusto Aras terá que devolver essas informações e não poderá usá-las.
Fachin criticou a decisão de Toffoli, que citou um precedente de Alexandre de Moraes baseado no princípio da “unidade” do Ministério Público. Como mostrou O Antagonista, a decisão, de março deste ano, não tem qualquer relação com o tema do compartilhamento de dados: trata da possibilidade de transferência de promotores entre diferentes estados.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin. “Ou seja, a interpretação dada ao aludido postulado no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio de provas intrainstitucional’”.







