Do G1 — O Ministério Público de São Paulo autorizou o pagamento de uma verba indenizatória a cerca de 1,9 mil promotores e procuradores de justiça no estado referente ao período entre 13 de janeiro de 2015 e 31 de novembro de 2024. O valor se refere a uma compensação por assunção de acervo processual (excesso de trabalho), seguindo recomendação publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2022.
Os valores fazem com que os salários dos promotores excedam o teto constitucional de R$ 46 mil, baseado nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, os valores pagos aparecem como verba indenizatória, não como salário em si, e ficam isentos de imposto. Dessa forma, diversos promotores devem receber, nos próximos meses, mais de R$ 100 mil, por exemplo. Em alguns casos, a verba total pode ultrapassar R$ 1 milhão.
Têm direito a essa compensação os membros que apresentem excesso de trabalho. Na prática, os promotores que se enquadram nessa condição devem tirar dez dias de licença compensatória por mês trabalhado em sobrecarga, mas acabam alegando impossibilidade de deixar a promotoria e optam pela compensação em dinheiro.









