Do Estadão – O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta sexta-feira, 24, com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tentar derrubar a decisão da Justiça Federal que havia negado em setembro a suspensão do leilão de 19 blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.
O recurso do MPF pede a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental, para os blocos arrematados, sem que haja a prévia realização de ações e estudos apontados pelo órgão como necessários.
O MPF exige, ainda, a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O órgão ministerial pediu ainda a proibição de inclusão de blocos da Bacia da Foz do Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo da ação.
De acordo com o MPF, o objetivo do recurso é garantir que o leilão e os futuros contratos de concessão:
Não sejam formalizados sem o Estudo de Impacto Climático (EIC)
Sem a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS)
E sem os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).
Ao negar em setembro o pedido do MPF, a Justiça Federal afirmou que as medidas ambientais requeridas pelo MPF, como estudo de impacto climático e consulta prévia às comunidades tradicionais, devem ocorrer em fases posteriores do processo.

Os problemas que o MPF vê
Na justificativa, o MPF sustenta que a ausência dos estudos e da consulta na fase pré-licitatória viola o ordenamento jurídico brasileiro e compromissos internacionais assumidos pelo país.
A representação do órgão cita o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que recomenda atuação estatal com “diligência reforçada” em contextos de emergência climática e em áreas de alta sensibilidade ambiental.
De acordo com o órgão, a omissão em seguir esse dever pode levar o Brasil a sofrer condenações internacionais por violação de direitos humanos e ambientais, colocando em risco ecossistemas únicos e comunidades tradicionais que vivem na região.
O MPF reforça ainda que a consulta às comunidades potencialmente afetadas deve acontecer antes da fase de licenciamento ambiental, e não depois.
Segundo o Ministério Público, a realização da CPLI na etapa de planejamento é obrigatória sempre que houver qualquer possibilidade de impacto direto, sobre povos indígenas, quilombolas ou populações tradicionais, independentemente da localização ou distância física das áreas afetadas.
Órgão havia tentado barrar leilão em junho
Em 12 de junho, o MPF, a partir do Pará, havia entrado com uma ação na Justiça Federal, na tentativa de suspender o leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que acabou ocorrendo no dia 17 seguinte, como previsto.
A Petrobras adquiriu áreas na foz em dois lances diferentes, como explicou em comunicado. Na Bacia Foz do Amazonas, a Petrobras adquiriu, na ocasião, os blocos FZA-M-1040, FZA-M-1042, FZA-M-188, FZA-M-190, FZA-M-403, FZA-M-477, FZA-M-547, FZA-M-549, FZA-M-619 e FZA-M-621, em parceria com a ExxonMobil Exploração Brasil. Nos cinco primeiros blocos o consórcio terá a Petrobras como operadora, com participação de 50%, em parceria com a ExxonMobil (50%). Nos outros cinco blocos, a ExxonMobil será operadora e a Petrobras terá participação de 50%.
A Petrobras programa investir US$ 3,1 bilhões até 2029 na exploração da Margem Equatorial.
A ação do MPF em junho tentava impedir a oferta de 47 blocos para exploração de petróleo e gás na bacia da Foz do Amazonas, até que fossem cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental.
A ação foi movida contra a União e a ANP. Segundo o MPF, a realização do leilão sem os estudos prévios adequados representa uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira.
O MPF pediu que a Justiça condicionasse a realização do leilão à execução de quatro medidas principais como o estudo de impacto climático; a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS): Estudos sobre povos e comunidades tradicionais; e Consulta Prévia.
A ação do MPF seguiu outra impetrada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) e utiliza argumentos semelhantes.
Na ação, o MPF destaca que a expansão da exploração de petróleo na região representa um “grave contrassenso” diante da emergência climática e dos compromissos assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, tratado internacional com metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e que desestimula o uso de combustíveis fósseis.








