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Home Pernambuco

MPPE tem até a 4ª para parecer sobre HC de bêbado que atropelou e matou trabalhador

Thays Werllania Por Thays Werllania
10/12/2025 - 13:49
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A advogada Emilly Amaral quer júri popular para o estudfante Gabriel Graciliano

A advogada Emilly Amaral quer júri popular para o estudfante Gabriel Graciliano

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Por Luiz Roberto Marinho – O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) tem prazo até a próxima quarta-feira (17) para enviar ao desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o parecer sobre o pedido de habeas corpus para libertar o estudante Gabriel Graciliano Guerra Barreto, de 19 anos. Ele está preso por haver atropelado e matado, alcoolizado ao volante, o operário Alex Nunes Viana Bezerra na madrugada do dia 29 de novembro, em Boa Viagem, na Zona Sul.

Relator do HC, impetrado pelo advogado Ademar Rigueira, um dos mais caros criminalistas do país, Demócrito Reinaldo Filho deverá submeter seu parecer à votação dos dois outros integrantes da 4ª Câmara Criminal – desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, presidente, e Eduardo Guilliod Maranhão. No calendário do TJPE, a última sessão do ano da 4ª Câmara Criminal está marcada para a próxima terça-feira, dia 16. Se não houver antecipação de prazos, a decisão sobre o habeas corpus poderá ficar para o plantão judiciário, já que o recesso do TJPE começa no dia 20.

A advogada Emilly Amaral, contratada pela família de Alex Nunes Viana Bezerra, defende o júri popular para Gabriel Graciliano. “É preciso fazer justiça para não deixar impune a morte de um trabalhador que fazia plantão para sustentar a mãe, provocada irresponsavelmente por um jovem de família abastada”, declarou ela.

Gabriel Graciliano atropelou e matou Alex Nunes na madrugada do dia 29 de novembro

Propôs que se repita com Gabriel Graciliano o caso de grande repercussão local, na época, em março de 2022, do estudante João Victor Ribeiro de Oliveira. Levado a júri por dirigir bêbado, matar três pessoas e deixar outras duas feridas num atropelamento na Tamarineira, na Zona Norte, em 2017, foi condenado a 29 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.

O HC impetrado por Ademar Rigueira no dia 30, domingo, um dia depois do acidente, com a argumentação de “constrangimento ilegal” na liberdade de locomoção de Gabriel Graciliano, foi negado pelo desembargador de plantão, José Viana Ulisses Filho. Considerou ele que o acidente se deveu à “acentuada periculosidade social e absoluto desprezo pela incolumidade pública” e que a soltura de Gabriel Graciliano seria um risco.

O estudante está preso desde o dia 29 no Cotel, centro de detenção provisória em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. O atropelamento ao volante do Honda Fit placa PG22G27, abalroado posteriormente num poste, ocorreu quando Alex Nunes Viana Bezerra montava um palco no Segundo Jardim de Boa Viagem. O impacto foi de tal forma violento que decepou uma perna da vítima.

Gabriel Graciliano, que quase foi linchado por frequentadores do Restaurante Seu Tito, próximo ao acidente, se negou a fazer o teste do bafômetro e disse à polícia que bebera no almoço.

Informação divulgada pelo blog revelou, contudo, comprovante anexado ao inquérito policial demonstrando que bebera sozinho e rapidamente, segundo depoimento do garçom que o atendeu na mesa 8 da Pizzaria Lupi , em Boa Viagem, por volta das 22h do dia 29, uma garrafa do vinho chileno Perez Cruz Grand Reserva Cabernet Sauvignon, pela qual pagou R$ 129,00.

Confira a decisão do desembargador de plantão, Jose Viana Ulisses filho: 

0000586-94.2025.8.17.9901-1765372685588-102096-decisao

Tags: Grande RecifeMPPE
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