Por Noelia Brito — Conforme é de conhecimento público e notório, o Blog da Noelia Brito, do qual sou editora, tem se especializado no combate à corrupção e na fiscalização da gestão pública. Nessa toada, as diversas assessorias de imprensa de órgãos como esse MPPE, a Polícia Federal, Tribunal de Cotas, TRF, MPF têm dispensado respeitoso tratamento a esse veículo que presta serviço público relevante à população, incluindo nosso Blog em seus grupos de WhatsAPP e em seus mailings e, com isso, demonstram respeito ao princípio da impessoalidade, que deve pautar todos os atos de agentes públicos, o que inclui, por óbvio, as assessorias de imprensa.
Lamentavelmente, a assessoria de imprensa da Polícia Civil de Pernambuco tem desrespeitado sistematicamente o princípio da impessoalidade discriminando não apenas o Blog da Noelia Brito, a quem tem excluído dos informes oficiais, mas, conforme veiculado na matéria que pode ser conferida no link https://ricardoantunes.com.br/sds-discrimina-blog-de-noelia-brito-e-ricardo-antunes-ao-contrario-do-que-faz-a-competente-assessoria-da-pf/ (Mesmo depois de vários contato com a chefe da Comunicação, Alessandra Barbarini, e a substituta, Amanda Galvão, nada mudou.

Mais uma vez os blogs de Noelia Brito e de Ricardo Antunes não receberam a nota oficial da Operação do Dracco. Nem por isso, Noelia Brito, deixou de dar o furo. Mas o que se pede é um pouco de profissionalismo por parte da SDS. Ou então, mandar a equipe fazer aula com a a Assessoria de Comunicação da PF.)
A representante há mais de um ano pede à assessoria de imprensa da Polícia Civil de Pernambuco que inclua seu Blog nos grupos de WhatsAPP e no mailling daquela assessoria, como é seu direito, já que não cabe a órgãos públicos escolherem de forma discriminatória e personalista, quem pode receber seus informes ou divulgar suas pautas. Não se trata de negócio privado sujeito aos caprichos dos assessores ou de seus chefes, todos obrigados a respeitar e tratar a todas as pessoas, inclusive as que lhes criticam ou publicam notícias que não lhes agradam, de forma isonômica.
Não está claro se a iniciativa de discriminar os Blogs acima mencionados é das assessoras ou de seus chefes, o fato é que seja quem for o “mentor” dessa discriminação, comete improbidade administrativa. Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade.
Conforme está demonstrado pelos prints anexos, em email enviado à assessoria da Polícia Civil de Pernambuco, em 09/05/2019, a representante pediu sua inclusão nos informes oficiais que são diariamente encaminhados a diversos órgãos de impresa e blogs. Pediu-se, tão somente, tratamento isonômico, nada mais. Em diversas outras oportunidades, o pedido foi humildemente reiterado, mas, lamentavelmente, sem sucesso e sem qualquer motivação, sendo de se destacar que a motivação é da essência e todo e qualquer fazer ou não fazer daqueles que são pagos pelos cofres públicos.

Veja os e-mails enviados para a assessoria:
9 de mai. de 2019 09:59
de: Noelia Brito
para imprensapcpe
“Bom dia, Susy!
Peço a gentileza desaa assessoria no sentido de nos fornecer o numero do inquérito, o nome do juiz e Vara que autorizaram os mandados da Operação Mar aberto, da Draco, desencadeada na manhã de hoje. Se não houver mais sigilo, peço ainda que nos seja encaminhada a copia da decisao judicial.
Aproveito a oportunidade para solicitar a inclusao de nosso Blog na lista de receptores das informações sobre as operações da Policia Civil de Pernambuco. Agradeço se nos encaminhar o material ja enviado para os demais órgãos de imprensa.
Desde já agradecemos a atenção.”
Noelia Brito
Editora do Blog da Noelia Brito
9 de mai. de 2019 12:15
de: imprensapcpe
para: Noelia Brito
“Bom dia.
A 37a Operação de Repressão Qualificada de 2019, denominada Mar Aberto, vinculada ao DRACO – Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco, ainda está em curso. Por esse motivo, não é possível passar, no momento, as informações solicitadas.
Cordialmente,
—
Assessoria de Comunicação Social”

Pelo WhatsAPP foram enviadas as seguintes mensagens:
“Bom dia Amanda! Quem passou seu contato foi Alessandra, para que solicitassemos nossa inclusão no mailing da imprensa da PC para que possamos receber as notas e pautas. Já havia pedido anteriormente, mas até hoje não fomos incluídos, nem meu Blog nem o de Ricardo Antunes. Gostaríamos de ser incluídos em todos ps contatos. Inclusive no grupo de Whatsapp, a exemplo do que ocorre com a assessoria de IMPRENSA da Policia Federal. Inclusive, os links das coletivas, nunca recebemos.”
(Nenhuma resposta da Chefe em exercício da Assessoria, apesar de ter lido a mensagem enviada na sexta-faira passada)
“Prezada Alessandra, apesar de várias solicitações, essa assessoria continua nos excluindo do mailing. Não sei se é ordem superior ou se é iniciativa de vocês, mas não é condizente com o que se espera de órgãos públicos que devem se pautar pela impessoalidade. Conversei com Ricardo Antunes sobre esse problema e ele me reportou que sofre o mesmo e apesar de enviarmos emails e mensagens pelo Zap para vocês, nada foi feito para corrigir esse problema. A rigor não preciso de vocês pois tenho as melhores fontes do Estado, o que esta provado com meu furo de hoje sobre o afastamento do Prefeito de Paulista, mas o bom jornalismo exige que as posições oficiais sejam colocadas. Espero que seja apenas um mal entendido e que finalmente essa assessoria nos trate com o respeito que acreditamos merecer e com o qual sempre tratamos Polícia Civil de Pernambuco. Bom dia.”
(Mensagem enviada ontem à chefe da assessoria, que também não respondeu, apesar de ler a mensagem)

Impessoalidade
O Blog tem os prints tanto de todos os pedidos via email e whatsAPP como do grupo de WhatsAPP da Assessoria da Polícia Civil que “escolhe” quem é merecedor de receber informações que, a rigor, são públicas e destinadas à coletividade.
Apesar de responder aos emails, sempre com muita demora e depois que todos os demais órgãos “agraciados” com a precedência de informações no grupo de WhatsAPP da Assessoria da polícia Civil, a mencionada assessoria se recusa a tratar o Blog da representante com a inafastável impessoalidade. Repita-se que não se sabe se essa atitude incorreta é de iniciativa das mencionadas assessoras ou se é ordem do Chefe de Polícia ou do Secretário de Defesa Social ou do Governador ou seja lá quem for o superior das assessoras citadas. Seria leviano apontá-las como responsáveis pelo ato ímprobo, pois não é impossível que estejam apenas cumprindo ordens. Por tal razão, por não haver clareza sobre as razões do “discrímen” e sua autoria, é esta representação para solicitar ao Parquet a instauração de procedimento para investigar os fatos que pelo menos em princípio podem caracterizar improbidade administrativa pelo desprestígio evidente ao princípio da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade, que aqui nos interessa, possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública. No primeiro sentido, exige que a atuação da administração pública, para atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo. Além do mais, toda atuação da administração pública deve visar à divulgação do órgão, entidade ou da própria administração direta ou indireta, sempre atendendo ao interesse público, e nunca a promoção ou os sentimentos pessoais dos denominados agentes públicos, pois estes são apenas instrumentos da realização dos atos e serviços públicos. Com as assessorias de imprensa e principalmente com estas, não é diferente. Além de antiético, discriminar determinados órgãos de imprensa por não rezarem na cartilha do chefe de polícia, do secretário de defesa social ou do governador, constitui-se em flagrante improbidade, que pode e deve ser coibida pela atuação do Ministério Público, inclusive porque o acesso à informação é um dos corolários da democracia.
Pelo exposto, requer a instauração de procedimento investigatório civil para apurar os fatos acima narrados sob a ótica da improbidade administrativa.
Recife, 22 de julho de 2020.
Noelia Brito
Editora do Blog da Noelia Brito







