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Home Justiça

“Não há elementos mínimos para investigar Lula por tráfico de influência para a OAS”, diz a Justiça

Por Ricardo Antunes
13/09/2021 - 16:04
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Do Estado de S. Paulo — A juíza federal Maria Carolina Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou o arquivamento de investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto tráfico internacional de influência para favorecer a empreiteira OAS.

A investigação em questão tinha como base a delação do ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro. Ele sustentou que Lula teria sido contratado pela OAS para realizar palestra na Costa Rica “a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora”.

A magistrada proferiu a sentença na última sexta-feira (10), atendendo a um pedido da defesa do petista.

Os advogados do ex-presidente argumentaram que nenhuma pessoa ouvida pela PF (Polícia Federal) confirmou a versão apresentada por Pinheiro e que o próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente em novo depoimento.

A decisão da magistrada seguiu o parecer do MPF (Ministério Público Federal), que pediu o arquivamento das investigações apontando que o crime de tráfico de influência estaria prescrito. Já com relação aos supostos crimes de corrupção e tráfico de influência em transação comercial internacional, a Procuradoria indicou que a “baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações”.

No documento, a juíza diz que não há elementos para continuar investigação e que os crimes imputados a Lula já teriam prescrito em razão da idade dele.

Léo Pinheiro negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente.

“No tocante a todos os crimes imputados, em tese, ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva verifica-se que já decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Isto porque todos possuem prazo prescricional de doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. E como é notório o fato do investigado Luiz Inácio Lula da Silva possuir mais de setenta anos, o prazo passa a ser de seis anos”, escreveu ela.

Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui investigados em relação a Luiz Inácio Lula da Silva Trecho da decisão da juíza Maria Carolina Ayoub

“Declaro extinta a punibilidade do investigado Luiz Inácio Lula da Silva” e “determino o arquivamento do feito”, escreveu ainda a juíza.

Segundo a defesa de Lula, trata-se da 19ª decisão favorável a ele. Conforme os advogados, o único processo aberto contra o petista é relativo ao caso dos Caças.

“Esperamos que o caso do ex-presidente Lula seja devidamente analisado pelo Sistema de Justiça, pela Academia e pela Sociedade Civil, para evitar a prática de lawfare contra qualquer pessoa ou empresa do nosso país, tendo em vista os efeitos nefastos decorrentes da sua prática, que podem colocar em risco da própria democracia”, disse, em nota, a defesa.

Além de Lula, a investigação também envolvia o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, o ex-executivo da OAS Augusto Uzeda, além de Léo Pinheiro.

Tags: Lava Jato
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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