EXCLUSIVO, Por Luiz Roberto Marinho e Ricardo Antunes — O juiz Frederico Koehler, da 12ª Vara Federal, acabou de acatar ação da advogada Taciana de Castro e determinou à OAB-PE que inclua Taciana na lista sêxtupla para desembargador do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco). É a segunda decisão da Justiça Federal, em uma semana, mandando rever a listagem entregue ao TJPE.
A decisão desta sexta-feira (6) não tem relação com a sentença, semana passada, da juíza Polyana Brito, da 10ª Vara Federal, que mandou a OAB-PE refazer a lista. Desta vez, a Justiça Federal julgou as mudanças efetuadas na listagem após a realização da eleição, em 18 de novembro último, numa petição da OAB-PE ao Conselho Federal.
“A alteração de uma candidata da condição de cotista racial para ampla concorrência no momento em que ocorreu caracteriza uma mudança retroativa dos critérios de elegibilidade após a realização da eleição e a apuração dos votos, interferindo, portanto, na dinâmica da eleição e inquinando a própria vontade manifestada pelo eleitorado”, escreveu o juiz Frederico Koehler.

Depois da eleição, a OAB-PE obteve aprovação do Conselho Federal e refez a inclusão na lista da advogada Diana Câmara pela cota racial, abrindo vaga na cota para a advogada Ana Azevêdo e excluindo da lista entregue ao TJPE Taciana de Castro, procuradora do estado e tida como favorita na nomeação da governadora Raquel Lyra.
Segundo a decisão do juiz da 12ª Vara Federal, “não é possível que uma eleição aconteça sob determinadas premissas, como, por exemplo, de que uma das candidatas concorre como cotista racial, e, apenas após a realização do certame e a divulgação do resultado, alterem-se tais premissas, afetando todo o processo de escolha pelos eleitores”.
Frederico Koehler determinou também que o TJPE seja comunicado com urgência para que, “ ciente desta decisão, desconsidere a lista sêxtupla anteriormente encaminhada pelo Presidente da OAB/ PE, abstendo-se de promover os atos subsequentes destinados à formação da lista tríplice enquanto não encaminhada a lista retificada pela OAB/PE, já com os parâmetros da presente decisão”.