EXCLUSIVO, Por Luiz Roberto Marinho – Seis meses depois, a posse da prefeita Graciana Maria da Silva, a Dona Graça (PSD), reeleita em Catende, na Zona da Mata Sul, por diferença de apenas 14 votos sobre o dentista Caio de Almeida Souza, o Dr. Caio, do Avante, enfrenta denúncias. O partido derrotado acaba de recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de sentença do juiz da 43ª Zona Eleitoral da cidade que negou a cassação do mandato dela.
No recurso ao TRE, de 65 páginas, a coligação do Avante e do PSOL alega que a decisão do juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, da 43ª Zona Eleitoral, julgando improcedente a ação inicial pela cassação, excluiu sumariamente provas relevantes, como diálogos de WhatsApp que comprovam claramente o oferecimento de vantagens ilícitas aos eleitores pela chapa da prefeita, incorrendo “em grave cerceamento da defesa”.
A coligação derrotada por Dona Graça lista no recurso 17 transferências para Catende de títulos eleitorais de pessoas com residência fixa e “vínculos profissionais e sociais” em Palmares, a 19 quilômetros, e a distribuição de 285 camisetas com a cor roxa da campanha de Dona Graça às 12h17 do dia da eleição, 6 de outubro, conforme registro em BO (boletim de ocorrência) na polícia, como provas de infrações eleitorais não consideradas pelo juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos.
Outros dados apontados no recurso do Avante ao TRE indicam ter havido um aumento de 86%, no primeiro semestre de 2024, na contratação de pessoal temporário pela Prefeitura de Catende, “por excepcional interesse público”, e elevação considerável, ano passado, nos valores de contratação, com casos de até 56% mais, de empresas de terceirização de mão de obra.
O recurso ao TRE enfatiza ainda irregularidades na prestação de contas da chapa de Dona Graça, com “omissões de despesas, ausência de identificação de doadores, falta de emissão de notas fiscais e gastos superiores ao limite estabelecido para a campanha.”. Segundo a coligação derrotada em outubro, “a sentença falhou ao desconsiderar os elementos robustos que evidenciam o abuso de poder eleitoral”.








