Por Ricardo Antunes
Gilmar Mendes fez 1 x 0 e Fachin empatou. Depois Levandowski fez 2 x 1 mas o voto de Celso de Melo decidiu tudo. Com o empate falta apenas o voto de Cármen Lúcia. E ela vai votar contra fazendo 3 x 2.
Atualização: 19:20
Como dissemos a ministra votou contra
Para
o advogado e professor, Rômulo Lins a decisão foi correta ” Suspeição só
pode ser arguída enquanto o processo está na primeira instância. E mais: o
processo não retroage. Fatos novos só podem ser analisados em sede de revisão
criminal, que só cabe após o transito em julgado.”, disse o advogado
Rômulo Lins continua. “Pode dizer. O Direito é esse. Como é o Direito, também, dizer que o crime de corrupção passiva é crime especial que só pode ser praticado pelo funcionário do órgão afetado. Portanto, não existiu. Isso é o Direito.”
No final, ele disse que essa última afirmação “é unanimidade entre todos os doutrinadores de direito penal. Aqui, em Portugal, na França, na Itália, na Espanha.”







