Blog do Ricardo Antunes
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Blog do Ricardo Antunes
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Home Brasil

Por 6 x 5 STF derruba um dos pilares da Lava Jato. Coercitiva não vale para “ricos e poderosos”

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:26
WhatsAppTweetarCompartilharEnviar por Email

Por Ricardo Antunes

Na contramão de países como Estados Unidos, Alemanha, França, dentre outros o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluído nesta tarde, com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida. “Ricos e poderosos” ficaram satisfeito com o resultado que é mais um tiro de morte contra a Lava Jato.

 

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído nesta quinta-feira.

“Respeitados os direitos fundamentais e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço venia e exponho a minha compreensão quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituição República”, disse Cármen, última ministra a votar na sessão.

 

“Todo e qualquer abuso é inaceitável, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigação têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensão. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si”, ressaltou a ministra, que criticou a “espetacularização de práticas”, considerado por ela um “mal gravíssimo que precisa ser impedido”.

 

A discussão no plenário da Corte girou em torno de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando foi vetado pelo ministro Gilmar Mendes em decisão liminar.

Desde então, conforme revelou o Estado em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os agentes públicos que descumprirem a decisão do STF estão sujeitos à responsabilidade disciplinar, civil e penal, conforme proclamação do resultado do julgamento feita pela presidente da Corte ao final da sessão.

 

“Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou Celso de Mello.

“O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, frisou o decano.

Além de Celso e Gilmar Mendes, se posicionaram contra as conduções coercitivas os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Em sentido contrário, Cármen e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes consideraram legal a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, ainda que tenha havido divergência entre eles sobre a abrangência da medida. autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou Celso de Mello.

 

EnviarTweet19Compartilhar30Enviar
Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

Matérias Relacionadas

O presidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, e o dos EUA, Donald Trump

Um ano após tarifaço, Lula vê EUA inflexíveis nas negociações

Do G1 - Faz exatamente um ano, nesta quinta-feira (9), que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou uma carta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da...

Carlos Costa (esq.) e o pré-candidato João Campos (dir.)

Aliança nacional entre PL e Republicanos ameaça discurso “anti-bolsonarista” de João Campos

Por Ricardo Antunes — Em meio às finalizações das alianças nacionais, a costura entre PL e Republicanos cai como bomba em Pernambuco. Isso porque o discurso de palanque bolsonarista...

Samir Xaud, presidente da CBF

Veja por que o presidente da CBF não vai cair agora

Por Lauro Jardim, do O Globo — O Brasil caiu nas oitavas e, junto com a queda, explodiram especulações de que Samir Xaud também iria para o espaço. Ou seja,...

Otacílio, de 46 anos, deixou mulher e filha

Ele era auditor, mas perdeu a vida por causa das bets: ‘Dívida de R$ 1,5 milhão’

Por Aline Reskalla, do Estadão - Alerta: A reportagem abaixo trata de temas como suicídio e vício. Se você está passando por problemas, veja ao final do texto...

Pedro Uczai (SC) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP)

Líder do PT chama Alcolumbre de ‘inimigo’ do fim da 6×1, e senador diz não tolerar ameaça

Da Folha de SP - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reagiu nesta terça-feira (7) a fala do líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), que sugeriu torná-lo um...

Carregar Mais
Próximo Artigo

Agressão de provedor do Hospital Português a médico vai parar na delegacia. Jornais locais omitiram o episódio

Por favor, faça login para comentar

Camaragibe

RELACIONADOS

O juiz Jandercleison Pinheiro Jucá concedeu alvará de soltura

Veja quem foi o juiz que soltou Xinxa da Cebola e confira o alvará

Começa as nomeações do segundo escalão. Todos os nomes vão passar por um “pente fino”

Críticas do Planalto, PT e CGU à Transparência Internacional por queda do Brasil em ranking de corrupção.

PT critica índice de corrupção, mas nos governos Temer e Bolsonaro elogiava

Blog do Ricardo Antunes

Ricardo Antunes - Debates, polêmicas, notícias exclusivas, entrevistas, análises e vídeos exclusivos.

CATEGORIAS

  • Brasil
  • Ciências
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Eventos
  • Internacional
  • Justiça
  • Opinião
  • Pernambuco
  • Política
  • Sport
  • Tecnologia

ASSUNTOS

Alexandre de Moraes Bolsonarismo Brasília Carnaval Coronavírus corrupção Covid-19 DEM Donald Trump Eleições Eleições 2020 Eleições 2022 Esporte EUA Fernando de Noronha Flávio Bolsonaro Futebol Internacional Investigação Jair Bolsonaro João Campos Justiça Lava Jato Marília Arraes MDB Olinda operação Paulo Câmara PL polícia cívil Polícia Federal PSB PSDB PT Raquel Lyra Ricardo Antunes Rio de Janeiro Saúde Senado Sergio Moro STF São Paulo União Brasil Vacina Violência

© 2016 - 2026 - Ricardo Antunes - Todos Direitos Reservados

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião

© 2016 - 2026 - Ricardo Antunes - Todos Direitos Reservados

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.