Do Estadão — O presidente Jair Bolsonaro negou a pretensão de decretar estado de sítio em conversa privada nesta sexta-feira (19), por telefone, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Segundo o Estadão apurou, a ligação telefônica partiu de Fux, que decidiu procurar Bolsonaro para esclarecer a posição do chefe do Executivo sobre o tema. Pela manhã, o presidente da República afirmou que “chegará o momento” de o governo federal tomar “medidas duras”.
A Constituição prevê que o presidente da República pode solicitar ao Congresso autorização para decretar o estado de sítio nos casos de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” e “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.
O chefe do Executivo deverá ouvir antes o Conselho da República, formado pelo vice-presidente da República, o ministro da Justiça, os presidentes da Câmara e do Senado e os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado.

A decisão final, no entanto, cabe ao Congresso, que precisa aprovar o estado de sítio por maioria absoluta. A medida, drástica, permite ao Executivo assumir funções do Legislativo e do Judiciário. Entre as ações possíveis em um estado de sítio estão a restrição à circulação de pessoas, a transformação de estádios de futebol em prisões, a proibição de reuniões e a realização de operação de busca e apreensão – mesmo sem autorização judicial.
Na conversa com Fux, Bolsonaro negou o objetivo de decretar medida e reforçou as críticas à postura de governadores que determinaram “toque de recolher”. O presidente da República comentou com o presidente do Supremo a ação apresentada pelo Palácio do Planalto contra decretos estaduais dos governos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que restringiram a circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia da covid-19. Na ação, assinada pelo próprio presidente, Bolsonaro compara as drásticas medidas dos governadores àquelas previstas no estado de sítio.
“A obrigação de permanência em localidade determinada somente é admitida no âmbito do estado de sítio, que em alguns casos surgirá apenas quando comprovada a ineficácia do estado de defesa. Ambos os mecanismos, sítio e defesa, em nenhum momento foram decretados sob a Constituição de 1988”, apontou Bolsonaro na ação.
Fux e Bolsonaro devem se encontrar pessoalmente na terça-feira da semana que vem, para tratar do enfrentamento da pandemia. O Brasil registrou 2.659 novas mortes pela covid-19 nesta quinta-feira, 18, e em apenas 18 dias do mês de março já superou todas as vítimas de fevereiro, que já tinha registrado aumento da curva de óbitos pela doença

Mais cedo, ao conversar com populares no Palácio da Alvorada, o chefe do Executivo também falou sobre estado de sítio, ao criticar as ações tomadas por governadores para impor distanciamento social.
“Será que o governo federal vai ter que tomar uma decisão antes que isso aconteça? Será que a população está preparada para uma ação do governo federal dura no tocante a isso? Que que é dura? É pra dar liberdade pro povo, é pra dar o direito do povo trabalhar. Não é ditadura não, uns hipócritas aí falando de ditadura o tempo todo, uns imbecis. Agora um terreno fértil para ditadura é exatamente a miséria, a fome, a pobreza, onde o homem com necessidade perde a razão. Estamos esperando oque? Vai chegar o momento, eu gostaria que não chegasse esse momento, vai acabar chegando”, disse Bolsonaro.
“Eu espero que essa minha ação no Supremo Tribunal Federal, no dia de ontem… Porque os decretos falam em, simplesmente, em toque de recolher. O que é toque de recolher? Isso só em países ditatoriais. Estão aqui aplicando a legislação de estado de sítio, prevista na Constituição, que… Não basta eu decretar estado de sítio. O Congresso tem que validar embaixo. E governadores e prefeitos humilhando a população. Dizendo que está defendendo a vida”, acrescentou.
Um dos pontos levantados por Bolsonaro na ação apresentada ao STF é que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.