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Home Lei & Ordem

Prisão em 2ª instância: possibilidade de Congresso alterar a Constituição divide juristas

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
08/11/2019 - 08:58
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Por Dimitrius Dantas e Guilherme Caetano de O Globo

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à prisão somente após o trânsito em julgado, divide juristas a possibilidade de uma eventual mudança na Constituição que volte a permitir o cumprimento de penas após decisões de segunda instância. Quem defende a exigência do trânsito em julgado acredita que essa regra é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.

No entanto, para os defensores da medida, permitir que o réu recorra uma instância superior já seria o suficiente para atender o direito de ampla defesa.

 

Em entrevista após o julgamento de quinta-feira, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que o Congresso Nacional poderá, sim, legislar sobre o assunto. Com a declaração, Toffoli sinalizou que o trânsito em julgado não se trata de cláusula pétrea da Constituição. Em encontro com senadores na terça-feira, o magistrado já havia sinalizado neste mesmo sentido.

 

O GLOBO ouviu juristas com opiniões distintas sobre o tema:

Rafael Mafei, professor da Universidade de São Paulo (USP): ‘Pec dos recursos é a saída constitucional’

 

“Na minha opinião, não seria inconstitucional. Existe a saída que foi proposta na chamada “PEC dos Recursos”, elaborada com participação importante do então presidente do STF Cezar Peluso. Pela PEC, os recursos ao STJ e STF perderiam a natureza de “recursos” e passariam a ser ações autônomas — ou seja, uma nova ação, que não impediria o término da ação anterior.

 

O núcleo do direito ao contraditório, ampla defesa e direito ao recurso é bem atendido por um sistema que preveja duas instâncias, a segunda com ampla possibilidade de revisão da primeira decisão.

 

O dispositivo legislativo que mais explicitamente prevê o direito fundamental ao recurso é a Convenção Americana de Direitos Humanos, que fala do “direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente”, e que “tal recurso não pode ser restringido nem abolido”.

 

Dito isso, é preciso reconhecer que tribunais estaduais e regionais são, muitas vezes, reiterados desobedientes das orientações de tribunais superiores, especialmente para prejudicar os réus.

 

Contam com as limitações das defesas, especialmente dos réus presos, e deixam de atender a jurisprudência. Sem prejuízo do trânsito em julgado, é importante que os tribunais superiores sejam sensíveis e consigam corrigir injustiças dessa natureza”.

 

Conrado Almeida Corrêa Gontijo, criminalista e professor do Instituto do Direito Público: ‘Mudar conceito de trânsito em julgado seria retrocesso’

“O direito à presunção de inocência, tal como consagrado na Constituição Federal, assegura, de forma clara, que a possibilidade de execução da pena apenas se inicia depois do trânsito em julgado da decisão condenatória.

O trânsito em julgado ocorre quando termina, por completo, a possibilidade de interposição de recursos contra qualquer condenação. Foi nessa extensão que o legislador que participou da Assembleia Constituinte assegurou o direito fundamental à presunção de inocência: não há culpa, e consequentemente prisão-pena, até a última decisão do Poder Judiciário.

 

E, tratando-se de um direito fundamental, há uma vedação ao retrocesso, aceita em todos os países do mundo. Por esse motivo, ainda que se busque artificialmente modificar o conceito de trânsito em julgado (para antecipá-lo, por exemplo) não acredito que se poderá abandonar o critério acolhido pelo constituinte: a presunção cessa quando cessa, por completo, a discussão judicial sobre o caso.

 

Qualquer tentativa de alteração desse referencial implicará limitação do espectro de proteção do direito fundamental. Ou seja, implicará retrocesso, o que não pode ser admitido”.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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