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Próximos julgamentos do 08/01 devem seguir parâmetro das primeiras condenações

Redação Por Redação
18/09/2023 - 13:18
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Por: Gabriela Gallo – Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro, em Brasília. A Corte condenou Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão e Thiago de Assis Mathar a 14 anos de cadeia.

Eles foram condenados pelos cinco crimes determinados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além dos anos de reclusão, os três também foram condenados a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo, e pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.

Em entrevista ao Correio da Manhã, o analista político e advogado Melillo Dinis, que já atuou na Corte, considera que estes primeiros julgamentos do STF “indicam que a tendência da Corte é adotar uma mesma linha de avaliação dos acontecimentos do 08 de janeiro”. No entanto, ele ressalta que “isso não significa que todos serão julgados da mesma forma”.

“É possível, nos tantos casos que lá estão, que um ou outro possa ter outra solução. Mas a maioria será na mesma toada. O STF oferecerá aos casos futuros o argumento que consolida a hipótese dos crimes multitudinários, cometidos de modo coletivo, em que todos devem responder pelo resultado comum, ainda que não seja possível apurar as condutas de modo individualizado”, completou Dinis.

Na mesma linha, o advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, também acredita que “é possível extrair algumas linhas de raciocínio dos ministros”, baseado nos votos dados nos três julgamentos que já aconteceram. “Sabemos que alguns ministros, como Alexandre de Moraes, consideram que houve o cometimento simultâneo tanto da abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto de golpe de Estado.

Ministro Nunes Marques discorda de Moraes e diz que atos “não tiveram alcance de abolir estado democrático de direito. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em sentido diametralmente oposto, outros, como o ministro Nunes Marques, creem que o cometimento dos crimes num domingo e no recesso parlamentar e judiciário demonstraria que o intuito jamais teria sido ferir as autoridades desses poderes. Essa linha provavelmente orientará seus próximos votos em relação a esses mesmos fatos de 08 de janeiro, mas provavelmente não os vinculará tanto em eventuais julgamentos de episódios congêneres [similares]”, disse o advogado em entrevista ao Correio da Manhã.

Réus

Ainda falta o julgamento de Moacir José dos Santos, o único dos réus desse primeiro julgamento que está solto até agora. A assessoria do STF informou que ainda não foi definida a data para o próximo julgamento dos réus de 08 de janeiro. E, tanto para ele como para demais réus, Melillo Dinis comenta que eles “devem incluir em sua defesa técnica elementos que enfrentem os argumentos do Ministério Público e apontem provas e argumentos jurídicos que os retirem das condições de condenação”.

E como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está no centro dos núcleos que giram em torno dos atos antidemocráticos, isso não é um bom indicativo para ele, que pode ser o próximo a virar réu.

Para Melillo, “os ativistas, que foram os primeiros a se submeter ao julgamento do STF, são o presente de um futuro que cada vez mais se aproxima dele [Bolsonaro] e de sua família no STF, sem prejuízo das outras tempestades judiciais que lhes acometerá em outras instâncias e tribunais”.

Golpe

Questionado pela reportagem se a pena aplicada aos réus foi elevada, o advogado Oberdan Costa destacou que “é apressado opinar sem ler os autos”. No entanto, ele acredita que as condenações simultâneas por ‘abolição violenta do estado democrático de direito’ e ‘tentativa de golpe de estado’ se tratam de um bis in idem, termo jurídico usado quando o autor do delito acaba sendo punido mais de uma vez pelo mesmo crime.

Por outro lado, o argumento usado de que era impossível cometer o crime de golpe de Estado a partir dos atos e depredações ocorridos no dia 08 de janeiro não convence o especialista em direito criminal. “A história da América Latina contém exemplos de diferentes colaborações entre civis e militares para a derrocada dos representantes eleitos. Parece-me que o meio era, sim, apto aos fins pretendidos, e não funcionou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, disse Oberdan Costa.

Tags: 8 de JaneiroSTF
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