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Home Política

Receita cobra do Ministro da Educação dívida de R$ 3,4 milhões em impostos

Por Redação
05/04/2023 - 12:25
Camilo Santana (PT), atual ministro da Educação.

Camilo Santana (PT), atual ministro da Educação.

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Do UOL — A Receita Federal e o Ministério da Fazenda tentam cobrar do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), desde o ano de 2018, o pagamento de R$ 3,4 milhões em impostos por rendimentos não-declarados.

A cobrança se baseia em supostos pagamentos de propina à campanha eleitoral dele em 2014, relatados pelo grupo J&F em delação premiada feita na Lava Jato. Sua defesa argumenta que ele não teve conhecimento dos pagamentos da J&F e que não poderia haver cobrança de imposto.

Santana tenta anular os procedimentos da Receita Federal na Justiça:

  • O ex-governador do Ceará conseguiu decisões na Justiça Federal do Ceará e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulando a cobrança, sob argumento de que os supostos pagamentos da J&F não teriam resultado em aumento patrimonial e não geram impostos.
  • A dívida está temporariamente suspensa por causa desses julgamentos, mas sem uma decisão definitiva.
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico do Ministério da Fazenda, apresentou um recurso no último dia 27 de fevereiro reiterando a cobrança e pedindo para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Cobrança continua sob governo Lula

Já durante a gestão do presidente Lula no governo federal, a PGFN manteve os argumentos apresentados pela Receita Federal e apontou à Justiça a necessidade de cobrança dos impostos do ministro da Educação. Os argumentos são os seguintes:

  • A Receita Federal analisou os pagamentos da JBS aos fornecedores da campanha eleitoral de Camilo Santana e concluiu que o grupo à época comandado por Joesley Batista repassou cerca de R$ 5 milhões para esses prestadores, pagando via caixa dois os serviços feitos à campanha.
  • Depois disso, o órgão resolveu aplicar multa de 150% sobre o valor do imposto de renda devido, além de juros de mora. Foi aberto, então, um Auto de Infração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para cobrar de Camilo Santana o valor de R$ 3.443.248,60
  • “O beneficiário da propina teria sido o então candidato, que financiou sua campanha com os recursos obtidos ilicitamente, pouco importando se a suposta propina foi repassada diretamente ou através de pagamento de serviços relativos ao financiamento da campanha eleitoral do promovente”, escreveu a PGFN no recurso.
  • O órgão ainda afirma: “Há, portanto, fortes indícios de que se trata de financiamento ilegal de campanha com recursos de propina obtida a partir de favorecimento da JBS para liberação de créditos de ICMS do Governo do Estado do Ceará”.

Inconformado com a autuação fiscal, Santana entrou em 2019 com uma ação na Justiça Federal do Ceará para anular os procedimentos. Em junho de 2020, a 5ª Vara Federal do Ceará proferiu sentença determinando a anulação da cobrança.

O argumento adotado pela Justiça foi de que os pagamentos da J&F abasteceram somente a campanha eleitoral de Camilo Santana em 2014 e não resultaram em aumento do seu patrimônio, por isso não seria possível cobrar imposto de renda.

“A própria forma de utilização dos recursos, por meio de relação direta entre a doadora e as prestadoras de serviço, indica que o autor não auferiu renda ou acréscimo patrimonial, mas sim que, em tese, foi beneficiado por doações irregulares e disfarçadas de campanha, o que lhe pode gerar implicações eleitorais e criminais, mas não fiscais”, escreveu o juiz federal João Luis Nogueira Matias.

No sistema do Ministério da Fazenda, o cadastro de Camilo Santana possui “débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa”. Essa suspensão ocorreu por causa das decisões obtidas por ele na Justiça, mas ainda não houve a exclusão do débito porque o processo ainda está em andamento.

Além de contestar a cobrança da multa, os advogados de Camilo Santana também querem que a Justiça aumente o valor dos honorários a serem pagos pelos cofres do governo federal à equipe do ministro.

O valor solicitado corresponderia a 5% da multa cobrada e renderia R$ 172 mil aos advogados, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu apenas R$ 20 mil de honorários. Por isso, a defesa do ministro também apresentou um recurso para tentar aumentar o valor.

INSTITUTO LULA

O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva também enfrentou uma disputa judicial com a PGFN. Em uma ação movida na Justiça antes de sua reeleição ao cargo de presidente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrou o pagamento de R$ 18 milhões devidos pelo Instituto Lula. Essa ação, entretanto, acabou sendo anulada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O fundamento usado para a anulação, porém, era diferente da disputa judicial de Camilo Santana. Nesse caso, Gilmar apontou que a PGFN usou provas da Lava Jato de Curitiba que foram declaradas ilícitas pelo próprio STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por isso, essas provas não poderiam ser usadas na ação da PGFN.

No caso de Camilo Santana, as provas apresentadas pela J&F permanecem válidas porque o acordo de colaboração de seus antigos diretores foi repactuado e homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

OUTRO LADO

A defesa de Camilo Santana argumentou à Justiça que ele não tem conhecimento dos supostos pagamentos de propina da J&F e que, ainda assim, os repasses não geram cobrança de imposto. Diz a defesa:

  • Camilo Santana “não tem conhecimento ou ciência da existência de qualquer repasse de dinheiro/valores/bens na forma de ‘propinas’ para a campanha Eleições 2014 (…), muito menos do repasse de ‘propinas’ no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), como narrado no documento de delação.
  • A defesa também aponta que “a versão de repasse de ‘propina’ carece de comprovação e até hoje não confirmada judicial ou extrajudicialmente pelas investigações oficiais realizadas até a presente data”.
  • Os advogados também argumentam que não é possível cobrar imposto da pessoa física por supostos pagamentos à sua campanha eleitoral. “De forma inédita e um tanto alarmante, exige-se da pessoa física do candidato a cargo político o pagamento de imposto de renda sobre os recursos que teriam sido destinados à sua campanha eleitoral, a pretexto de ser seu beneficiário final, à revelia de qualquer acréscimo patrimonial”, diz a defesa.

Em nota, a defesa de Camilo Santana disse que há uma “insistência ilegal, abusiva e inadequada por parte da Receita Federal em tentar cobrar imposto de renda de supostos pagamentos que teriam sido efetuados diretamente aos prestados de serviço da referida campanha eleitoral de 2014, os quais – pagamentos e recebimentos – não foram e nem são da responsabilidade, obrigação legal ou têm qualquer envolvimento com a pessoa de Camilo Santana, conforme já decidido pela 5ª Vara da Justiça Federal do Ceará e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.

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