Por André Beltrão – A eleição para a diretoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03), finalizada no último dia 22 de maio, após 24 horas de votação online pela plataforma WebVoto, deve ter o seu resultado questionado na esfera judicial. O pleito, que elegeu Diego Liberalino, representante do sindicato dos petroleiros, virou alvo de uma densa denúncia de propaganda irregular e abuso de poder político.
A movimentação jurídica corre contra o relógio, visto que a chapa vencedora tem posse marcada já para o próximo dia 22 de junho e, caso o processo siga sem contestação, os novos representantes comandarão a instituição até junho de 2030.
De acordo com o documento que baseia a contestação, a campanha de Diego Liberalino utilizou de forma indevida a imagem, o prestígio e o peso político de duas altas autoridades públicas do país, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e o deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que atua como 1º Secretário da Câmara dos Deputados.
“O nosso objetivo é acionar a Justiça para obter uma liminar que impeça a homologação do resultado desta eleição. Como comprovam os fatos expostos em nossa denúncia, não se trata de mero ‘choro de perdedor’, mas sim de irregularidades graves ocorridas durante a campanha que não podem ser varridas para debaixo do tapete”, explica Leandro Oliveira, candidato a vice-presidente pela Chapa 50.

A peça jurídica detalha que a propaganda eleitoral das chapas governistas — identificadas como Chapa 51 (CRT-03) e Chapa 7 (CFT) — veiculou vídeos gravados em abril deste ano nos quais as autoridades aparecem endossando diretamente as candidaturas. O material continha tarjas institucionais editadas com a identificação formal dos cargos públicos da ministra e do deputado, além de o parlamentar ter discursado em palanque portando o adesivo do número “51” colado ao peito.
A denúncia sustenta que as publicações coordenadas ferem de morte a Resolução nº 277/2025 do regulamento eleitoral do sistema CFT/CRTs. O texto normativo proíbe expressamente propagandas que atinjam a neutralidade de órgãos públicos ou que utilizem o prestígio da administração direta e de cargos federais para influenciar o eleitorado, sob pena de cassação do registro e inelegibilidade. Os autores da ação alegam que a vinculação induziu os técnicos industriais a acreditarem que o grupo detinha o monopólio da interlocução com Brasília, quebrando o princípio de “paridade de armas” no pleito corporativo.
Diante do robusto conjunto probatório anexado, que inclui capturas de tela, vídeos indexados e transcrições de eventos no Recife, o pedido de impugnação busca a cassação do registro da chapa beneficiada e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos devido ao flagrante abuso do poder político.












