Da Redação do Blog — A construção de um centro cultural em prédios tombados do Marco Zero do Recife, está dando o que falar. Recentemente, o o projeto foi aprovado pelo superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Pernambuco, Jacques Ribemboim. No entanto, ainda não se sabia o nome dos responsáveis pela iniciativa.
“Os dois edifícios foram comprados, entre os anos de 2022 e 2023, pela empresa do setor de energia EBrasil, do empresário Dionon Lustosa Cantareli Junior. A companhia afirmou que a aquisição se deu para a criação de um equipamento cultural com recursos privados, o REC Cultural”, afirma o G1.

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Em pronunciamento à imprensa, o REC Cultural disse que as áreas dos dois edifícios, que somam 4 mil metros quadrados, contarão com espaços como auditório, salas de atividades, biblioteca, loja de design e arte regional, café, espaços para exposições permanente e temporárias.
A empresa prometeu disponibilizar para a população um acervo com “uma das maiores e mais relevantes coleções de arte pernambucana”.

Ainda de acordo com o REC Cultural, estarão presentes obras de nomes como Ariano Suassuna, Tereza Costa Rego, Abelardo da Hora, Lula Cardoso Ayres, Reinaldo Fonseca, João Câmara e Montez Magno.
O projeto, segundo a assessoria de imprensa do futuro museu, também prevê “um equipamento totalmente acessível e integrado com a paisagem local”, com restauro da estrutura histórica e instalação de estrutura elétrica, hidráulica, logística, de climatização e prevenção de incêndio.
Sobre o restaurante, a nota da empresa, assinada pelo diretor geral da REC Cultural, Roberto Souza Leão, ressalta que será “totalmente desmontável e independente estruturalmente”.
“É o caso da instalação provisória, confeccionada com perfis metálicos, paredes removíveis e lona tensionada, conectando os dois prédios e criando um ambiente de contemplação para uma das mais belas vistas do Recife, hoje sonegada pela inacessibilidade dos edifícios, além da obstrução visual proporcionada pela própria arquitetura de um dos edifícios, que apresenta um terraço cercado por paredes superiores a dois metros de altura, impossibilitando a utilização do espaço como mirante”, diz o texto assinado por Souza Leão.