STF não reduzirá pena de Cabral, diz O Globo
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal (PF), não deve beneficiá-lo nas ações penais nas quais ele já foi condenado a um total de 282 anos de prisão, o que na prática inviabiliza sua saída da prisão a curto prazo.
STF não reduzirá pena de Cabral
Em sua decisão que homologou a delação, Fachin frisou expressamente que o acordo de colaboração só vai trazer benefícios nas novas investigações abordadas nos 21 anexos da delação, o que exclui os casos em que ele já foi condenado na Justiça Federal do Rio. A delação assinada com a PF é concentrada em investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado, que já tramitam no STF ou que serão abertas futuramente.
Não houve estabelecimento de benefícios penais nas cláusulas da delação. No acordo, a PF afirma que pode pedir o perdão judicial ou redução de pena de Cabral ao fim de cada ação penal aberta com base nos anexos do acordo, o que exclui os casos em que já houve condenação no Rio.
“O presente acordo terá a sua eficácia verificada apenas em relação aos fatos aqui relatados, os quais já se encontram sob apuração ou serão apurados mediante a instauração de novos inquéritos, não surtindo quaisquer efeitos nas ações penais em que o colaborador já foi denunciado ou eventualmente condenado”, escreveu Fachin em seu despacho.
Os integrantes da Lava-Jato do Rio consideram que o maior risco do acordo é a possibilidade de a defesa do ex-governador solicitar sua saída da prisão. Pela decisão de Fachin, porém, essa possibilidade é descartada.
Sérgio Cabral assina acordo de delação premiada com Polícia Federal
Treze condenações
O ministro do STF ressalta que a delação premiada é um meio de obtenção de prova em investigações criminais e diz que, nas declarações prestadas por Cabral, “percebe-se a efetiva indicação de notícia de fatos, em tese, criminosos, praticados também por autoridades detentoras de foro”.
Preso desde novembro de 2016, Cabral já foi condenado 13 vezes na Lava-Jato e as penas somadas chegam a 282 anos de prisão. Fachin cita que, nos casos em que já há ação penal em andamento ou condenação, a Justiça pode decidir dar benefícios a Cabral se ele mantiver uma postura colaborativa, conforme previsto na lei de organizações criminosas, mas não há benefícios diretos decorrentes da delação.
Sobre os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contrária ao acordo por considerar que Cabral não era um colaborador confiável e estaria ainda lavando dinheiro e escondendo recursos ilícitos, Fachin apontou que o acordo cumpre os requisitos legais e registrou que os anexos tratam de fatos novos, sobre os quais ele não foi denunciado nem condenado.
“Na maioria dos fatos confessados, o colaborador se coloca na condição de corruptor ativo das autoridades delatadas ou de intermediador de outros corruptores, não se constatando, ao menos em sede perfunctória, o emprego de artifícios aptos a caracterizar o delito de lavagem de capitais”, escreveu Fachin.
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Dinheiro apreendido
No acordo, Cabral reconheceu como sendo seus um total de R$ 380 milhões já apreendidos pela Lava-Jato do Rio, renunciando à posse dos valores. Também se comprometeu a procurar joias e outros itens de valor para devolver às autoridades.