Por Ricardo Antunes — A Súmula Vinculante nº 11, do STF, prevê que “é lícito o uso de algemas em casos de resistência… por parte do preso”. A violenta resistência à prisão, protagonizada por Roberto Jefferson (CP, art 329), além dos crimes de explosão, dupla tentativa de homicídio qualificado, enquadram-se na exceção prevista pela Suprema Corte, a autorizar a colocação de algemas no preso.
Por Folha de São Paulo - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu neste sábado (10) prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele deverá...
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