Da Redação – A pesquisa AtlasIntel PE-08717/2026 foi suspensa por decisão do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, que identificou, em análise cautelar, inconsistência entre o universo declarado — o eleitorado de Pernambuco — e os mecanismos de seleção dos entrevistados. O magistrado afastou, naquele momento, o questionamento sobre a margem de erro, mas considerou suficiente o primeiro fundamento para impedir a divulgação na véspera da eleição.
A AtlasIntel recorreu ao mandado de segurança. O processo foi sorteado ao desembargador Paulo Machado Cordeiro e, diante de sua ausência, encaminhado ao plantonista Washington Luís Macêdo de Amorim. Agora, a questão deixa de ser uma simples divergência sobre a pesquisa: para afastar por mandado de segurança a decisão judicial já proferida, será necessário reconhecer uma das situações excepcionais previstas pela Súmula 22 do TSE — teratologia ou manifesta ilegalidade.
Em outras palavras, não basta ao plantonista entender que poderia decidir de modo diferente. A excepcionalidade precisa estar demonstrada. Às vésperas da abertura das urnas, todos os olhos se voltam para o plantão do TRE-PE e para os fundamentos que poderão — ou não — justificar a liberação da pesquisa.










