Da Redação do Blog — O TJPE respondeu à denúncia sobre a demora de 12 anos para julgar o caso do major Marcos Vinícius Barros dos Santos. A matéria lembrando o caso foi feita pelo jornalista Raphael Guerra, do JC. O PM forjou o sequestro da esposa e da filha pra roubar 62 armas da PM e ainda criou empresa fantasma pra lavar o dinheiro.
Em nota, o Tribunal informou que o oficial responde a uma ação penal por peculato-furto e que em 29 de setembro de 2025 será realizada a audiência pra ouvir testemunhas.
Leia a nota na íntegra:
“A Assessoria de Comunicação do tribunal de Justiça de Pernambuco informa que o militar Marcos Vinícius Barros dos Santos (CPF: 743.753.774-53 ) responde a ação penal no Processo PJE nº 0015048-02.2010.8.17.0001, incurso nas penas previstas nos artigos 303 parágrafo 1º e 2º, do Código Penal Militar, o qual encontra-se em tramitação na Vara da Justiça Militar, com audiência de inquirição das testemunhas agendada para o dia 29 de setembro de 2025, às 9h.
O Art. 303, parágrafos 1º e 2º do Código Penal Militar (CPM) tratam do crime de peculato-furto e estabelecem as seguintes penas: para o peculato-furto simples (art. 303, caput), a pena é de reclusão de 3 a 15 anos; o § 1º aumenta a pena em 1/3 se o objeto do crime for de valor superior a 20 salários mínimos; e o § 2º pune aquele que, sem ter a posse ou detenção do bem, o subtrai ou contribui para a subtração, valendo-se de sua condição militar.
A Vara da Justiça Militar do TJPE, que tem como titular o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, está localizada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife.”









